DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
A comprovação da elaboração de projetos e/ou levantamentos topográficos deverá ser realizada exclusivamente através de CAT.
É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
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O candidato que obtiver pontuação referente ao item “Possuir Conjunto de GNSS RKT” deverá obrigatoriamente disponibilizar e utilizar o equipamento na execução dos trabalhos a que for solicitado.
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DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
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SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
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Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1º art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º);
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Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
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Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, menor de 45 anos, do Serviço Militar;
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Possuir aptidão física e mental.
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Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
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Não ter registro de antecedentes criminais;
O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para substituição de servidores afastados, conforme as vagas indicadas no quadro abaixo:
| Cargo | Exigência para provimento |
Carga horária | Remuneração |
|---|---|---|---|
| Engenheiro Agrimensor |
Ensino Superior completo em Engenharia de Agrimensura + registro no CREA |
200 (duzentas) horas mensais |
R$ 6.882,97 (Seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) |
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As atribuições dos cargos são as descritas abaixo:
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Engenheiro Agrimensor:
Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias
• DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD
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Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;
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Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
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Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;
Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.
A convocação dos candidatos em cada cargo na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª, a quarta na 31ª, a quinta na 41ª e, posteriormente, a cada dez novas vagas.
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Não estar em gozo de benefício por incapacidade em qualquer regime de previdência;
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Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função, conforme Lei Municipal nº 6.655/2007;
Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, Graduação em Engenharia de Agrimensura como registro no CREA à época da assinatura do contrato.
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
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Apresentar, quando convocado, o laudo médico, legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
• O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
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A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação ou no Ministério da Educação;
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Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
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A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.
• O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo.
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