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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 97

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

A comprovação da elaboração de projetos e/ou levantamentos topográficos deverá ser realizada exclusivamente através de CAT.

É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

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O candidato que obtiver pontuação referente ao item “Possuir Conjunto de GNSS RKT” deverá obrigatoriamente disponibilizar e utilizar o equipamento na execução dos trabalhos a que for solicitado.

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DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

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SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

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Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1º art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º);

•

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

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Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, menor de 45 anos, do Serviço Militar;

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Possuir aptidão física e mental.

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Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

•

Não ter registro de antecedentes criminais;

O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para substituição de servidores afastados, conforme as vagas indicadas no quadro abaixo:

Cargo Exigência
para
provimento
Carga horária Remuneração
Engenheiro
Agrimensor
Ensino Superior completo
em
Engenharia
de
Agrimensura + registro
no CREA
200
(duzentas)
horas mensais

R$
6.882,97
(Seis
mil,
oitocentos e oitenta e dois reais
e noventa e sete centavos)

•

As atribuições dos cargos são as descritas abaixo:

•

Engenheiro Agrimensor:

Realizam atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos. Elaboram documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas, efetuam levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais. Gerenciam projetos e obras de agrimensura e cartografia. Assessoram na implantação de sistemas de informações geográficas, implementam projetos geométricos. Podem pesquisar novas tecnologias

• DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

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Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

•

Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

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Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.

A convocação dos candidatos em cada cargo na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 11ª, a terceira na 21ª, a quarta na 31ª, a quinta na 41ª e, posteriormente, a cada dez novas vagas.

•

•

Não estar em gozo de benefício por incapacidade em qualquer regime de previdência;

•

Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função, conforme Lei Municipal nº 6.655/2007;

Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, Graduação em Engenharia de Agrimensura como registro no CREA à época da assinatura do contrato.

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

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Apresentar, quando convocado, o laudo médico, legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

• O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

•

A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação ou no Ministério da Educação;

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Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

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A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.

• O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo.

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www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 97