DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
A não observância do disposto no subitem 6.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.
•
Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a contratação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguar a qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e Decreto Municipal nº 17000/2025.
Maior pontuação em Experiência profissional como Engenheiro Agrimensor na elaboração de projetos e/ou levantamentos topográficos
•
Pós graduação “lato sensu” C.H. mínima 360h, conforme idem 3.8. deste edital;
• Maior idade, considerando dia, mês e ano.
•
•
Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.
•
A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
•
O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado da lista de classificação de PCD do processo seletivo.
•
O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo.
•
As vagas não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo
•
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS
DO RESULTADO
•
O resultado parcial será emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e publicado até o dia 24/09/2026 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no site da Prefeitura no campo da inscrição do Processo, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, localizada à Av. Paraná, nº 2601 sala 307 – São José – Gerência de Recursos Humanos. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ocorrer antecipadamente.
•
O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado parcial. O recurso deverá ser protocolado através de processo digital, conforme disposto no link: https://servicos.prefeituradivinopolis.com.br/govdigital/Microsservico s/instrucao/254. O formulário de recurso, disponível em anexo ao protocolo, deverá ser devidamente preenchido e assinado digitalmente.
•
A homologação final da Classificação será publicada, até o dia 30/09/2026 no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e disponibilizada a resposta ao recurso do (a) candidato (a) ficará disposta no protocolo digital do recurso apresentado.
•
A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme descrito na tabela 3.8 deste edital.
•
A cada disponibilização de vaga, decorrente da necessidade temporária prevista em Lei, deverá ser publicada convocação para manifestação de interesse, devendo ser respeitado os prazos previstos no edital de convocação.
•
Será convocado 01 (um) candidato para o cargo de Engenheiro Agrimensor para preenchimento das vagas disponíveis no presente processo seletivo. Os demais candidatos integrarão o cadastro de reserva, permanecendo habilitados para contratação caso novas vagas surjam durante o prazo de validade do processo seletivo.
•
DA ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
•
As chamadas de candidatos serão realizadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, informando o procedimento para apresentação dos documentos.
•
Os candidatos convocados a assumirem serão comunicados também por e-mail, telefone e/ou Whatsapp, na data da convocação , para que o candidato possa manifestar o interesse na vaga, no prazo máximo de 48hs.
•
•
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
•
Na hipótese de empate no número final de pontos, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
Os candidatos que não manifestarem o interesse na vaga no prazo de 48h e não apresentarem a documentação completa no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação, serão considerados desistentes para a vaga, sendo realizadas novas convocações, até suprir a necessidade da contratação.
•
• Candidatos que possuam Conjunto de GNSS RTK
Serão contratados apenas os candidatos considerados aptos no exame admissional, conforme disposto do Decreto Municipal nº 17.000/2025, publicado em 17 de dezembro de 2025.
•
Maior pontuação em Experiência Profissional;
•
Os candidatos deverão protocolizar, no link: https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/solicitacaoabertura/ZGF0YWJ
•
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 98