DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
“DESTITUI SERVIDORA DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE GUARANI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARANI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guarani,
RESOLVE:
Art. 1º. Destituir a servidora FLAVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA das funções de Responsável pelo Patrimônio do Município de Guarani .
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Guarani, 01 de setembro de 2026.
EMERSON PATRICK VIEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: CD9B5CE5
JURÍDICO
PORTARIA Nº 75 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO”
O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e demais legislações pertinentes,
O PREFEITO DE GUAXUPÉ , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Celebração do Desfile Cívico em Comemoração à Independência do Brasil, que será realizado na data de 07 de setembro de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, por meio deste decreto, a área destinada ao Desfile Cívico em Comemoração à Independência do Brasil, a ser realizado em 07 de setembro de 2026, a qual estará sujeita a intervenções no tráfego viário para viabilizar sua realização:
· Av. Conde Ribeiro do Valle sentido centro/bairro - trecho entre a Praça Governador Benedito Valadares e a Rua Padre João José;
· Todo o entorno da Praça Governador Benedito Valadares, incluindo as Ruas Luis Costa Monteiro, Cel. Sertório Leão e Av. Conde Ribeiro do Valle;
· Av. Doutor João Carlos – trecho entre Rua Major Anacleto e Av. Conde Ribeiro do Valle;
· Rua Cel. Joaquim Costa – trecho entre Rua Major Anacleto e Av. Conde Ribeiro do Valle;
· Rua Pereira do Nascimento – trecho entre Rua Major Anacleto e Av. Conde Ribeiro do Valle.
Parágrafo único: O horário de intervenção da área especificada no caput será das 06h às 12h.
Art. 2º. Os pontos de Táxi localizados dentro da área delimitada no artigo 1º, serão transferidos para o Ponto de Táxi “São Cristovão”, localizado de frente a Loja “Pernambucanas”, no sentido da via “Bairro/Centro”.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, 02 de setembro de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
RESOLVE:
LISIANE CRISTINA DURANTE
Art. 1º. Exonerar o Sr. Fabiano Aparecido da Silva do cargo de Diretor de Serviços Operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarani.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
Procuradora- Geral do Município de Guaxupé
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 1891E5E6
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO Nº 3.291, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DECRETO Nº 3.291, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Guarani, 01 de setembro de 2026.
EMERSON PATRICK VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 8B6F1FBC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO N° 3.290, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N° 3.290, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
REGULAMENTA A INTERDIÇÃO DE TRÂNSITO PARA A CELEBRAÇÃO DO DESFILE CÍVICO EM COMEMORAÇÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, TITULAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o vínculo estatutário da Servidora, cujo regime jurídico encontra-se regido pela Lei Municipal nº 3.243, de 28 de outubro de 2025 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e pela Lei Municipal nº 1.691, de 20 de setembro de 2005, bem como tratar-se de servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social,
Considerando que o artigo 37, inciso V, da Lei Municipal nº 3.243, de 28 de outubro de 2025 (Estatuto do Servidor Público Municipal), prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;
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