DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: B647532C
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 411, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 411, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município de Guaxupé, dispõe sobre suas atribuições, e dá outras providências.
eletrônico oficial do Município, na forma dos arts. 8º e 25, inciso I, do Decreto Municipal nº 3.261, de 2026.
Art. 5º O Município assegurará ao Encarregado a participação em ações de capacitação em proteção de dados pessoais, no mínimo anualmente.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 382, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, 03 de setembro de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ , Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos dos arts. 5º, inciso III, e 7º do Decreto Municipal nº 3.261, de 20 de julho de 2026
CONSIDERANDO o art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o Regulamento sobre a atuação do Encarregado, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento aos titulares e da resposta a incidentes de segurança durante a sucessão na função,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor Faustino José dos Santos Neto, matrícula nº 34.936, lotado na Controladoria-Geral, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município de Guaxupé.
Art. 2º Compete ao Encarregado o exercício das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Municipal nº 3.261, de 2026, e, em especial: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da Agência Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências cabíveis;
III – orientar os agentes públicos e os contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais;
IV – avaliar os incidentes de segurança e providenciar as comunicações devidas, nos prazos da regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; V – manter os registros de solicitações de titulares e de incidentes de segurança; VI – prestar assistência na elaboração de registros de operações, relatórios de impacto e políticas internas.
Art. 3º O Encarregado exercerá suas atribuições com autonomia técnica e independência funcional, assegurados o acesso direto à alta administração e os meios materiais necessários ao desempenho da função.
§ 1º O Encarregado não poderá ser responsabilizado em razão do conteúdo técnico de suas manifestações, ressalvadas as hipóteses de dolo, fraude ou erro grosseiro.
§ 2º O exercício da função observará a inexistência de conflito de interesses.
§ 3º O Encarregado está vinculado ao dever de sigilo e confidencialidade no exercício de suas funções.
§ 4º No exercício da função de Encarregado, o servidor vincula-se diretamente ao Controlador, não integrando essa função as atribuições da Controladoria-Geral do Município nem as atividades de auditoria e de controle interno, e não se sujeitando suas manifestações técnicas a direção, revisão ou homologação pela Controladoria-Geral.
§ 5º O servidor designado não participará de trabalhos de auditoria, fiscalização ou avaliação que tenham por objeto o Programa Municipal de Governança em Proteção de Dados Pessoais ou atos por ele próprio praticados na condição de Encarregado.
Art. 4º A identidade do Encarregado e os canais de comunicação serão divulgados na seção específica de proteção de dados pessoais do sítio
LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município
ANEXO I — DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
Eu, ___, matrícula nº __, designado(a) Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município de Guaxupé pela Portaria nº _, de de __ de 2026, DECLARO, para os fins do art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 3.261, de 20 de julho de 2026, e do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que:
I – não exerço atribuição que determine as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais no âmbito do Município, de modo a comprometer a imparcialidade no exercício da função de Encarregado;
II – não exerço atribuição de avaliação independente da conformidade das operações de tratamento que eu próprio venha a praticar ou orientar;
III – não mantenho vínculo, interesse econômico ou relação que possa influenciar minhas manifestações técnicas;
IV – não exerço, no âmbito do Município, atribuição que determine as finalidades ou os meios de tratamento de dados pessoais;
V – não participarei de trabalhos de auditoria, fiscalização ou avaliação que tenham por objeto o Programa Municipal de Governança em Proteção de Dados Pessoais ou atos por mim praticados na condição de Encarregado;
VI – comprometo-me a comunicar imediatamente à autoridade designante qualquer fato superveniente que altere as declarações acima.
Guaxupé, _ de __ de ___.
__________ Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
ANEXO II — TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE ACERVO
Aos _ dias do mês de __ de , na sede da Prefeitura Municipal de Guaxupé, o(a) servidor(a) ___, que deixa a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, transfere ao(à) servidor(a) ____, designado(a) pela Portaria nº ____, o acervo abaixo relacionado, nos termos do art. 6º da referida Portaria.
| Item | Acervo transferido | Situação /quantidade / observações |
|---|---|---|
| 1 | Registro de incidentes de segurança, inclusive dos não comunicados à ANPD, com os respectivos motivos |
|
| 2 | Registro de solicitações de titulares, com indicação dos prazos em curso e das respostas pendentes |
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| 3 | Mapeamentos setoriais e registro consolidado das operações de tratamento |
|
| 4 | Relatórios de impacto elaborados, em versão integral e em versãopública |
|
| 5 | Processos e comunicações em curso perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
|
| 6 | Credenciais e cadastro do agente de tratamento junto à ANPD |
|
| 7 | Manifestações técnicas expedidas e pareceres em elaboração |
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| 8 | Comunicações recebidas de contratadas e operadores |
|
| 9 | Caixa de correio institucional do Encarregado e |
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