DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
atuação consolidada no Município nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde;
Considerando que a entidade parceira trata-se de uma Organização da Sociedade Civil (OSC), de natureza sem fins lucrativos, gerida por diretoria voluntária que não distribui resultados, lucros ou excedentes, e que atende plenamente aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014, em especial o disposto no art. 33, inciso I, estando apta à formalização da presente parceria;
O Município de João Monlevade reconhece a relevância social, educacional e inclusiva da 10ª Corrida e Caminhada da APAE de João Monlevade , evento tradicional de caráter comunitário e esportivo. Trata-se de iniciativa que mobiliza cerca de 500 participantes — entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com e sem deficiência, familiares e atletas da região —, promovendo o respeito à diversidade, a integração social, a saúde e o incentivo à prática de atividades físicas.
Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a parceria será formalizada por meio de Acordo de Cooperação , uma vez que não envolve transferência direta de recursos financeiros à OSC , limitando-se ao apoio institucional do Município, consistente na disponibilização de bens e serviços essenciais (arbitragem e aluguel de banheiros químicos convencionais e PNE), cujo valor contábil estimado para a administração é de R$ 17.326,00 (dezessete mil, trezentos e vinte e seis reais).
O interesse público na celebração do acordo de cooperação é evidente, uma vez que a 10ª Corrida e Caminhada da APAE incentiva práticas esportivas inclusivas, promove a integração social e comunitária, fortalece os vínculos familiares e fomenta uma cultura local voltada à cidadania e ao respeito às diferenças.
Assim, a formalização do Acordo de Cooperação entre o Município de João Monlevade e a OSC APAE atende ao disposto na Lei nº 13.019/2014, assegurando a legalidade, a eficiência e a transparência da atuação administrativa, além de garantir benefícios diretos e imediatos à coletividade e aos usuários da instituição.
Diante do exposto, entende-se que a celebração do Acordo de Cooperação, com inexigibilidade de chamamento público nº 12/2026, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, mostra-se plenamente justificável, configurando-se como medida adequada, legítima e de interesse público, uma vez que contribui para o atendimento das necessidades da população, especialmente no fomento ao esporte inclusivo e à integração comunitária.
DOUGLAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Fica autorizada a celebração do Acordo de Cooperação com a OSC citada acima, desde que atendidos os termos da Lei. A justificativa e homologação deverão ser disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município, como forma de atender o art. 32, § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014.
O extrato do Acordo de Cooperação, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, para que o mesmo tenha eficácia e ser disponibilizado no site da prefeitura para consulta pública.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 898EA84C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 10ª LISTA DE EMPRESA CREDENCIADA CHAMADA PÚBLICA 006/2026 – INEXIGIBILIDADE 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2026
10ª LISTA DE EMPRESA CREDENCIADA CHAMADA PÚBLICA 006/2026 – INEXIGIBILIDADE 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2026
Com base no termo de Credenciamento informamos que a empresa abaixo cumpriu todos os requisitos de Pré-Qualificação do Credenciamento, estando aptas a participarem dos Critérios de Distribuição de Serviços e a assinatura do futuro Contrato.
Esta Comissão, analisando os autos, constatou que a empresa que apresentou toda documentação exigida no Edital de Credenciamento Chamada Publica nº 006/2026 – Inexigibilidade de Licitação nº 016/2026, assim sendo está de acordo com o edital.
Esta Comissão fará a ordem de credenciamento de acordo com a cronologia das empresas que apresentaram a totalidade da documentação de habilitação.
Após análise dos documentos apresentados pela empresa participante deste certame, passamos a deliberar o quanto segue:
Resultado do credenciamento a contratação de empresa especializada para locação de máquinas pesadas e caminhões, para prestação de serviços sob demanda, conforme a necessidade e planejamento da Secretaria Municipal de Obras, visando à execução de serviços de reparo, manutenção e conservação das estradas vicinais e demais vias rurais do Município, conforme especificações constantes no anexo I deste edital
O resultado da pré-qualificação será publicado no sítio www.joaopinheiro.mg.gov.br, www.diariomunicipal.com.br e www.bnc.org.br
Item Empresa Documentação:
01 – AMADOR ALOISIO XAVIER DE OLIVEIRA - Documentação: Completa
João Pinheiro, 04 de setembro de 2026.
JUAREZ MOURA DA SILVA Agente de Contratação
BRUNA BATISTA DO AMARAL FARIA
EULAIA APARECIDA VIDAL RODRIGUES
NILSON DE SOUZA ABADIA
Publicado por: Juarez Moura da Silva Código Identificador: F294C49D
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 331/2025 - DERIVADO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 176/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050/2025.
O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gláucon Cézar Cardoso , brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa Mhedica Service Comércio e Manutenção Ltda , empresa com sede na Rua das Adelino Teste, n° 251, Bloco 01, Sala 2ª 2C e 2D, Bairro Olhos D’Agua, Município de Belo Horizonte- MG, CEP: 30.390-070, inscrita no CNPJ sob o nº 08.245.855/0001-94., representada neste ato pela Sra. Stefanie Sorbello, inscrita no CPF sob o nº 064.045.669-31, portador da Carteira de Identidade n° MG14394539 SSP MG, residente e domiciliada na cidade de Nova Lima/MG, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA , têm entre si justo e avençado, e resolvem celebrar o presente termo aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato nº 331/2025, até 31 de dezembro de 2026 , a contar da data de sua assinatura, a fim de dar continuidade à contratação de empresa especializada e exclusiva Mhedica Serviços
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