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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 138

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 7DBC1995

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.565 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 784F82EE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.566 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº. 4.566 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente"

A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

LEI Nº. 4.565 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente"

A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$570.000,00 (Quinhentos e Setenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, § único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$470.000,00 (Quatrocentos e Setenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte

02.06.06.26.782 – Transporte Rodoviário

02.06.06.26.782.2601 – Vias Urbanas Estradas Vicinais 02.06.06.26.782.2601.3026 – Aquisição Retro Indicação 203304 02.06.06.26.782.2601.3026.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente................... R$470.000,00

02.13.01 – Secretaria Municipal de Agricultura

02.13.01.20 - Agricultura 02.13.01.20.606 – Extensão Rural

02.13.01.20.606.2001 – Agricultura Desenvolvimento Agrário e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.3018 – Implementos Agrícola Indicação 200815

02.13.01.20.606.2001.3018.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................R$570.000,00

Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:

I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$550.837,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil, Oitocentos e Trinta e Sete Reais), depositado na conta 47.665-X, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 200815, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.

II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$19.163,00 (Dezenove Mil, Cento e Sessenta e Três Reais).

Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:

I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$454.333,33 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), depositado na conta 47.742-7 Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 203304, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.

II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.666,67 (Quinze Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos).

Fonte de Recursos: 1.710.00 – Transferência Especial dos Estados CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.

Fonte de Recursos:

1.710.00 – Transferência Especial dos Estados

CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO

Prefeito Municipal

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: CFB75030

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.567 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº. 4.567 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

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