DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 7DBC1995
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.565 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 784F82EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.566 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº. 4.566 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente"
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
LEI Nº. 4.565 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente"
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$570.000,00 (Quinhentos e Setenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, § único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$470.000,00 (Quatrocentos e Setenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 – Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 – Vias Urbanas Estradas Vicinais 02.06.06.26.782.2601.3026 – Aquisição Retro Indicação 203304 02.06.06.26.782.2601.3026.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente................... R$470.000,00
02.13.01 – Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 - Agricultura 02.13.01.20.606 – Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 – Agricultura Desenvolvimento Agrário e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.3018 – Implementos Agrícola Indicação 200815
02.13.01.20.606.2001.3018.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................R$570.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:
I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$550.837,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil, Oitocentos e Trinta e Sete Reais), depositado na conta 47.665-X, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 200815, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$19.163,00 (Dezenove Mil, Cento e Sessenta e Três Reais).
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:
I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$454.333,33 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), depositado na conta 47.742-7 Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 203304, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.666,67 (Quinze Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Fonte de Recursos: 1.710.00 – Transferência Especial dos Estados CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Fonte de Recursos:
1.710.00 – Transferência Especial dos Estados
CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO
Prefeito Municipal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: CFB75030
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.567 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº. 4.567 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
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