DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente"
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
artigo 25, § 2º, ‘ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo
02.04 – Secretaria Municipal de Administração
02.04.04 - Administração
02.04.04.122 – Administração Geral
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$900.000,00 (Novecentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.12.02 – Fundo Municipal de Esportes
02.12.02.27 – Desporto e Lazer
02.12.02.27.812 – Desporto Comunitário
02.12.02.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer 02.12.02.27.812.2701.3028 - Ônibus Desporto Amador 02.12.02.27.812.2701.3028.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................R$900.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:
I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$876.000,00 (Oitocentos e Setenta e Seis Mil Reais), depositado na conta 47.742-7 Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 216300, conforme Resolução SEGOV nº. 28, de 17 de junho de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
02.04.04.122.0401 – Gestão Política Institucional de Governo 02.04.04.122.0401.3027 – Veiculo Procon Indicação 205569 02.04.04.122.0401.3027.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente...................... R$90.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:
I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$86.500,00 (Oitenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), depositado na conta 47.696-X Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 205569, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).
Fonte de Recursos:
1.710.00 – Transferência Especial dos Estados CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte de Recursos:
1.710.00 – Transferência Especial dos Estados CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: E294E9E7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.568 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº. 4.568 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente"
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 6362C63F
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.569 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº. 4.569 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente"
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo
02.13.01 – Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 - Agricultura
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), nos termos do Artigo 43, § 1º. Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e
02.13.01.20.606 – Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 – Agricultura Desenvolvimento Agrário e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.3019 – Implementos Agrícola Indicação 200821
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