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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 140

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

02.13.01.20.606.2001.3019.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................. R$52.000,00

Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:

I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$49.163,00 (Quarenta e Nove Mil e Cento e Sessenta e Três Reais), depositado na conta 47.665-X, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 200821, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.

II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.837,00 (Dois Mil, Oitocentos e Trinta e Sete Reais).

Fonte de Recursos:

1.710.00 – Transferência Especial dos Estados CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: B2C718F2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.570 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o Art. 1º:

I - Excesso de Arrecadação, saldo no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), na conta 5680841459, agência 1818, Caixa Econômica, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, Proposta 36000812035202600, Portaria 11.516/2026.

II - Previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) .

Fonte de Recursos: 1.600.000– Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Federal.

Código de Acompanhamento de Execução Orçamentaria- CO – 3130.

Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 6B17EB45

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.571 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº. 4.571 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

LEI Nº. 4.570 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente"

A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e § único do artigo 8º e artigo 25 § 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de até R$4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado à implementação da concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais segurados do PREVIJOP, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025.

Art. 2º Para a inclusão do crédito adicional que trata o caput, fica incluído na lei orçamentária anual e no plano plurianual vigente a seguinte funcional programática e atividade:

03.01.04 – Previjop Investimentos e Inversões Financeiras 09. Previdência Social

  1. Administração Financeira

02 – Poder Executivo

02.07 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Vinculados

02.07.02.10 – Saúde

02.07.02.10.302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.07.02.10.302. 1003 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL E ESPECIALIZADO

02.07.02.10.302. 1003. 2975- INC. MAC. EPC. 50410001 PORT. 11516

02.07.02.10.302. 1003. 2975.3.1.90.30. XX 02.07.02.10.302. 1003. 2975.3.3.90.30. XX 02.07.02.10.302. 1003. 2975.3.3.90.34. XX

  1. Administração Financeira Recursos do RPPS 4044 – Empréstimos Consignados Segurados RPPS

Art. 3º Constituem recursos para abertura do especial de que trata esta Lei a Anulação Parcial da Reserva de Contingência vinculada ao Previjop no mesmo valor de abertura do crédito adicional.

Art. 4º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.

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