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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 141

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipa

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 0833568F

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 4.573 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 4.573 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

"Institui o Programa Municipal de Compensação Ambiental para Recuperação do Capão da Água Limpa, no Município de João Pinheiro, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Compensação Ambiental para Recuperação do Capão da Água Limpa, destinado à recuperação da vegetação nativa, à proteção dos recursos hídricos e à preservação da biodiversidade em área considerada de relevante interesse ambiental para o Município de João Pinheiro.

Art. 2º Terão prioridade de destinação ao Programa Municipal de Compensação Ambiental para Recuperação do Capão da Água Limpa as compensações ambientais decorrentes das autorizações para supressão de árvores urbanas expedidas pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA, quando realizadas mediante plantio de mudas.

Art. 3º O Programa tem por objetivos:

I – Promover a recuperação ambiental do Capão da Água Limpa;

II – Ampliar a cobertura vegetal com espécies nativas do bioma Cerrado;

III – Contribuir para a proteção das nascentes e dos recursos hídricos da área;

IV – Fortalecer a conservação da biodiversidade;

V – Proporcionar maior eficiência na execução das compensações ambientais, concentrando os plantios em área estratégica para recuperação ambiental;

VI – Incentivar a conscientização da população acerca da importância da preservação e recuperação das áreas verdes do Município.

Art. 4º As mudas utilizadas nas compensações ambientais deverão ser, preferencialmente, de espécies nativas do bioma Cerrado, observadas as normas técnicas e ambientais aplicáveis mediante liberação e fiscalização do CODEMA (Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente).

Art. 5º A prioridade estabelecida nesta Lei permanecerá até que a recuperação ambiental do Capão da Água Limpa seja considerada satisfatória por laudo técnico emitido pelo órgão ambiental competente.

Art. 6º Concluída a recuperação ambiental da área, as compensações ambientais poderão ser destinadas a outras áreas públicas de relevante interesse ambiental do Município, mediante justificativa técnica e deliberação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 1º de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO

Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: A1091DF7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 4.573 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 4.573 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

"Institui o Programa Municipal de Compensação Ambiental para Recuperação do Capão da Água Limpa, no Município de João Pinheiro, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Compensação Ambiental para Recuperação do Capão da Água Limpa, destinado à recuperação da vegetação nativa, à proteção dos recursos hídricos e à preservação da biodiversidade em área considerada de relevante interesse ambiental para o Município de João Pinheiro.

Art. 2º Terão prioridade de destinação ao Programa Municipal de Compensação Ambiental para Recuperação do Capão da Água Limpa as compensações ambientais decorrentes das autorizações para supressão de árvores urbanas expedidas pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA, quando realizadas mediante plantio de mudas.

Art. 3º O Programa tem por objetivos:

I – Promover a recuperação ambiental do Capão da Água Limpa; II – Ampliar a cobertura vegetal com espécies nativas do bioma Cerrado;

III – Contribuir para a proteção das nascentes e dos recursos hídricos da área;

IV – Fortalecer a conservação da biodiversidade;

V – Proporcionar maior eficiência na execução das compensações ambientais, concentrando os plantios em área estratégica para recuperação ambiental;

VI – Incentivar a conscientização da população acerca da importância da preservação e recuperação das áreas verdes do Município.

Art. 4º As mudas utilizadas nas compensações ambientais deverão ser, preferencialmente, de espécies nativas do bioma Cerrado, observadas as normas técnicas e ambientais aplicáveis mediante liberação e fiscalização do CODEMA (Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente).

Art. 5º A prioridade estabelecida nesta Lei permanecerá até que a recuperação ambiental do Capão da Água Limpa seja considerada satisfatória por laudo técnico emitido pelo órgão ambiental competente.

Art. 6º Concluída a recuperação ambiental da área, as compensações ambientais poderão ser destinadas a outras áreas públicas de relevante interesse ambiental do Município, mediante justificativa técnica e deliberação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 1º de setembro de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: C95919D2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.574 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº. 4.574 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.511, DE 2026, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 141