DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
armazenamento temporário e procedimentos preventivos relacionados às baterias eletroquímicas;
V - estimular a integração entre o Município, o Corpo de Bombeiros Militar, os órgãos ambientais e os estabelecimentos participantes, visando ao desenvolvimento de protocolos de prevenção, resposta a emergências e orientação à população sobre riscos associados às baterias de íons de lítio e tecnologias similares; VI - instituir sistema de acompanhamento e certificação municipal dos ecopontos e estabelecimentos participantes, observados critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo, com vistas a garantir a adequada coleta, armazenamento temporário e encaminhamento das baterias à logística reversa.”
Art. 7º Altera o art. 22 da Lei nº 1.819/2014, acrescentando um inciso IV:
“IV - manter informações relativas à geração, coleta, logística reversa e destinação ambientalmente adequada das baterias utilizadas em bicicletas elétricas, ciclomotores elétricos e equipamentos congêneres.”
pública, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, com sede na Rua Jovino Silveira, nº 165- A, Bairro Centro em João Pinheiro-MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Alexandre José Vaz, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 026.xxx.xxx-85, domiciliado à Rua Benedito Luiz, 64, Bairro Picada, João PinheiroMG, CEP: 38.770-000, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Termo de Fomento nº 003/2026, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da redação da alínea “a” do inciso VIII e alínea “a” do inciso X, todas da Cláusula Quinta, item 5.1, do Termo de Fomento nº 003/2026, para correção da conta na qual serão efetuados os repasses financeiros pelo Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alínea “a” do inciso VIII do item 5.1 da Cláusula Quinta passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 03 de setembro de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO
“VIII- Polícia Civil de Minas Gerais (Delegacia de Polícia Civil de João Pinheiro):
a) repasse no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante depósito na conta 151.056-8, Agência 3135-6;”
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: C0C915A8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 121/2026 - CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
“ X – Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSEP (custeio administrativo):
a) repasse no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), mediante depósito na conta 151.060-6, Agência 3135-6.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 003/2026.
Credenciamento nº 121/2026
Processo Administrativo: 013/2026
Credenciada: Larissa Campos Leite Ianino Serviços Medicos Especializados Eireli.
Objeto: Credenciamento para contratação de empresas especializadas para prestação de serviços médicos, atendimentos médicos, consultas especializadas complementares para a saúde pública municipal, a ser executado no Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, UPA, Clinica de Hemodiálise e Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Pinheiro MG.
Fundamentação: Fundamento: O presente chamamento público para credenciamento tem fundamento no art. 78, I c/c art. 79 da lei 14.133/2021, e do art. 59 ao art. 92 do Decreto Municipal n° 267/2025, e fazem parte integrante deste termo de adesão ao credenciamento independente de transcrição o edital e todos os seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ASSINATURAS
Para fins de regularidade formal e acompanhamento da execução da parceria, passa a constar como signatária a gestora indicada na cláusula anterior.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Apostilamento.
João Pinheiro/MG, 27 de julho de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal Município de João Pinheiro-MG
CLENILSON BATISTA CAETANO
Secretário Municipal de Administração
Dotação Orçamentária:
fichas 345, 409, 423, 432, 452, 463.
Vigência: 24 de fevereiro de 2026 até 24 de fevereiro de 2027.
Publicado por: Hiasminhs Código Identificador: 79016038
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026
O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO/MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.930.299/000113, com sede na Praça Coronel Hermógenes, nº 60, Centro, João Pinheiro/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gláucon Cézar Cardoso e o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP- , entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade
ALEXANDRE JOSÉ VAZ
Presidente Conselho Municipal de Segurança Pública de João Pinheiro-CONSEP
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 5A03B4A0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
MARCO REGULATÓRIO DO MUNÍCIPIO DE LAGOA DA PRATA
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA TORNA PÚBLICO A CELEBRAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 033/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO 036/2026) COM A BANDA DE MÚSICA LIRA SÃO CARLOS
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA torna público a celebração Termo de Fomento nº 033/2026 (processo administrativo 036/2026)
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