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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 153

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Parágrafo único . Verificadas divergências, caberá ao Poder Público Municipal promover as correções necessárias antes da alienação ou da concessão de direito real de uso do imóvel.

despesas necessárias à alienação ou à concessão de direito real de uso serão suportados pelo adjudicatário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Todas as despesas e os encargos relativos à lavratura da escritura pública, ao registro ou averbação, aos tributos e às demais despesas necessárias à alienação ou à concessão de direito real de uso serão suportados pelo adjudicatário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 02 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: CACF2955

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 02 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 163D8A41

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.917, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a redação da Lei Municipal nº 588, de 23 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.916, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Revoga a Lei Municipal nº 3.812, de 26 de novembro de 2015, desafeta e autoriza a alienação ou a concessão de direito real de uso de área pública e dá outras providências.

O povo do Município de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.812, de 26 de novembro de 2015.

Art. 2º Fica desafetada a área pública de 5.702,00m² (cinco mil, setecentos e dois metros quadrados), localizada no Distrito Industrial Vista Alegre com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 110, definido pelas coordenadas E: 614.324,124 m e N: 7.823.460,717 m com azimute 253° 22' 48,58'' e distância de 51,70 m até o vértice 111, definido pelas coordenadas E: 614.274,588 m e N: 7.823.445,931 m com azimute 347° 25' 29,31'' e distância de 113,11 m até o vértice 112, definido pelas coordenadas E: 614.249,962 m e N: 7.823.556,328 m com azimute 75° 43' 00,39'' e distância de 45,96 m até o vértice 985, definido pelas coordenadas E: 614.294,498 m e N: 7.823.567,666 m com azimute 78° 56' 06,44'' e distância de 4,27 m até o vértice 113, definido pelas coordenadas E: 614.298,688 m e N: 7.823.568,485 m com azimute 166° 43' 10,60'' e distância de 110,73 m até o vértice 110, encerrando este perímetro.

Parágrafo único . Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º Fica autorizada a alienação ou a concessão de direito real de uso do bem público desafetado e descrito no art. 2º desta Lei, devendo ser observados os requisitos e os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Eventuais divergências nas descrições, confrontações, áreas ou metragens do imóvel objeto desta Lei, decorrentes de atualizações cadastrais, levantamentos técnicos ou da adoção de novos sistemas e critérios de medição e descrição imobiliária, não impedirão a desafetação e a alienação ou a concessão de direito real de uso do bem.

Parágrafo único . Verificadas divergências, caberá ao Poder Público Municipal promover as correções necessárias antes da alienação ou da concessão de direito real de uso do imóvel.

Art. 5º Todas as despesas e os encargos relativos à lavratura da escritura pública, ao registro ou averbação, aos tributos e às demais

O povo de Lagoa Santa, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 588, de 23 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Herculano Liberato de Almeida, atualmente situada na Avenida Bem-Te-Vi, nº 170, Bairro Vila dos Ipês, no Município de Lagoa Santa/MG.

Parágrafo único. A escola referida no “caput” destina-se à oferta do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.”

Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 588, de 23 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A referida escola destina-se a ministrar ensino do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, em observância aos princípios legais e de acordo com as diretrizes da legislação educacional vigente.”

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 588, de 23 de dezembro de 1985.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 02 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: D8C4B7FC

SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 22/2026 - TAXAS RENDAS DIVERSAS

O Município de Lagoa Santa – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 73.357.469/0001-56, com sede na Rua São João, nº 290, Centro, Lagoa Santa – MG, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos dos arts. 118 e 283, § 5º, do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.080/2010), TORNA PÚBLICO e NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, cujos endereços são incertos e não sabidos, acerca dos lançamentos de débitos relativos ao exercício de 2026.

Inscrição Contribuinte Guia Tributo Processo
1038479 Multiplik comunicação ltda 173690853 Publicidade
1038479 Multiplik comunicação ltda 174455114 Publicidade
1069601 Vimidialed ltda 173695756 Publicidade
1081386 Leyver Paulo da Silva Gomes 178081634 Restituição 0678/2025
106348 Ana Claudia Azevedo Damasceno 178113473 Restituição 3989/2025
1081503 Marcos Antonio de Oliveira 178197977 Restituição —
1084737 Luciana Tomé Rocha da Silva 183111656 Restituição 478/2026
1084846 Osvaldo
Aparecido
Nogueira
Coelho
183280973 Restituição 1258/2026

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