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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 154

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

1084848 Juliana Jessica dos Santos Sousa 183283195 Restituição 1259/2026
93723 Brena Karoline de Araujo Lopes 183336616 Restituição 1377/2026
1068852 Arthur Ferreira Tomaz da Silva 159072233 Restituição 4485/2024
62493 Cintia do Socorro Pereira Leal 172672782 Indenização 5174/2020
80155 Julianyde Matos Rodrigues 172838894 Vistoria 32/2026
75357 Luana de Souza Carvalho 178581553 Vistoria 994/2026
57525 Elcio Rodrigues Teixeira 178577836 Vistoria 994/2026
112694 Debora Pimentel Seabra 178577374 Vistoria 994/2026
91528 Luciano Jose da Silva Junior 178576356 Vistoria 994/2026
74841 Marcos de Oliveira Wenceslau
Junior

178577595
Vistoria 994/2026
67109 Leandro Fernandes de Queiroz 178580534 Vistoria 994/2026
5249 Lauro Pereira Soares 178580453 Vistoria 994/2026
92896 Lucas Rogerio Marques Amaral
Cotoschi

178581813
Vistoria 994/2026
22930 SuelyCavalcante Lima 178583073 Vistoria 994/2026
112311 Diego Pettersen Ferreira 179012715 Vistoria 994/2026
67123 Luciane Cristina da Silva 79011336 Vistoria 994/2026
107803 Muller Pereira Lima 179012995 Vistoria 994/2026
67688 Fabricio Soares Amaral 179016555 Vistoria 994/2026
29974 WanderlyTeixeira 179015675 Vistoria 994/2026

Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para que os contribuintes acima relacionados efetuem o pagamento ou apresentem impugnação ao lançamento, nos termos do art. 284 da Lei nº 3.080/2010.

Decorrido o referido prazo sem manifestação, os créditos tributários aqui mencionados serão considerados definitivamente constituídos, ficando sujeitos à inscrição em Dívida Ativa e à adoção das medidas cabíveis para sua cobrança, inclusive o ajuizamento de Execução Fiscal e/ou o protesto dos respectivos títulos em cartório, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2015, a critério da Administração Pública.

Lagoa Santa, 03 de setembro de 2026.

REJANE BICALHO DOS REIS

Chefe De Departamento De Taxas Coordenação De Rendas Diversas Secretaria Municipal De Fazenda

Publicado por:

Letícia de Souza Mariano de Paula Código Identificador: 99926A9F

SECRETARIA DE FAZENDA PROTOCOLOS DE NOTIFICAÇÃO E AUTUAÇÃO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000193

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte ALEXANDRE ANTONIO CARDOSO E OUTRO portador do CNPJ/CPF nº 195..-34 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua ACRE, 710, JOA. (lote 9, quadra 120) conforme Auto de Infração lavrado no dia 03 de Agosto de 2026, às 17 horas e 42 minutos. ‘’Em vistoria na data de 30/07/2026 foi constatado imóvel mal conservado na Rua Acre, bairro Joá. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email:

[email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D’arc ‘’ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001888

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte TROPEIRO REAL LTDA portador do CNPJ/CPF nº 06../0001-30 por Limpeza de Imóvel, situado na Avenida ALVARO JOSE DOS SANTOS, 845, SETOR LUTKEN, LUNDCEA. (lote 3, quadra C) conforme Auto de Infração lavrado no dia 19 de Agosto de 2026, às 11 horas e 34 minutos. ‘’Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D’arc ‘’

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001468

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ISABELA REIS FERNANDES portador do CNPJ/CPF nº 123..-18 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua GERALDO DE PAULO ARAUJO, 4, CASA 2, JARDIM IMPERIAL. (lote 18, quadra 18) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 06 de Agosto de 2026, às 13 horas e 11 minutos. ‘’Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar a retirada dos materiais e entulhos que estejam em área pública no prazo de 24h a contar da ciência da mesma. O município poderá realizar o serviço de remoção dos materiais e entulho sobre o passeio ou logradouro, com as custas do serviço correndo por conta do contribuinte. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D’arc. Tel.: 31-3688-1487. E- mail: [email protected] Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. ‘’ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001891

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte CIDINEI FIDELIS DE FREITAS portador do CNPJ/CPF nº 001..-07 por Queimada, situado na Rua VEREADOR ELIZEU ALVES DA SILVA, 0, RECANTO DA LAGOA. (lote 15, quadra 41) conforme Auto de Infração lavrado no dia 13 de Agosto de 2026, às 18 horas e 21 minutos. ‘’Em vistoria na data de 13/08/2026 foi constatado imóvel com queimada na Rua Vereador Elizeu Alves da Silva. O responsável será autuado Conforme legislação vigente no município. Fica o responsável acima qualificado autuado por queimada de acordo com a Lei 4278/2018, art. 77, § 2º, inciso XIII e art. 78, § 2º, inciso I, anexo I, em 500 UPFMLS por infração grave. Art. 77. Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: § 2º São consideradas infrações graves: XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas; Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: § 2º São consideradas infrações graves: I - realizar, sem autorização, queimada de pastos, pastagens, culturas, resíduos, lixo domiciliar, restos de capinas e podas, restos de limpeza de terrenos, em locais a céu aberto; A

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