Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 156

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026. PRESERVAR ÁRVORES E ARBUSTOS EXISTENTES NO IMOVEL. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização - Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected]. Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D’arc ‘’ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026341000157

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte FAF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA portador do CNPJ/CPF nº 27../0001-33 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua UBERABA, 0, CORONEL OVIDIO GUERRA. (lote 15, quadra 23) conforme Auto de Infração lavrado no dia 10 de Agosto de 2026, às 11 horas e 41 minutos. ‘’Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D’arc ‘’ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026521000165

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte ZILDA ANTUNES DE SA BRUNO portador do CNPJ/CPF nº 219..-49 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua VILSON GONÇALVES, 28, RESIDENCIAL ELDORADO. (lote 2, quadra 6) conforme Auto de Infração lavrado no dia 10 de Agosto de 2026, às 07 horas e 53 minutos. ‘’Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. PRESERVAR ÁRVORES E ARBUSTOS EXISTENTES NO IMOVEL QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D’arc ‘’ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001535

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte TADEU DE ALMEIDA PERES portador do CNPJ/CPF nº 596..-53 por Passeio irregular ou ausente,

situado na Rua JOAO DE CARVALHO, 0, RECANTO DA LAGOA. (lote 4, quadra 10) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 06 de Agosto de 2026, às 17 horas e 05 minutos. ‘’Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D’arc. Tel.: 31-3688-1487. E- mail:[email protected] Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. ‘’ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001910

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte FABIANA CARDOSO LAU portador do CNPJ/CPF nº 057..-35 por Queimada, situado na Rua 20, 0, LAGOA MANSOES. (lote 7, quadra 28B) conforme Auto de Infração lavrado no dia 19 de Agosto de 2026, às 11 horas e 20 minutos. ‘’Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: … §2º São consideradas infrações graves: … XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 ‘’

AUTO DE INFRAÇÃO nº 20239610002472

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal n° 2863/08, o Contribuinte TADEU DE ALMEIDA PERES portador do CNPJ/CPF nº 596..-53 por Passeio não conservado / irregular / ausente, situado na RUA E, 0, RECANTO DA LAGOA. (lote 4, quadra 10) conforme Auto de Infração lavrado no dia 12 de Agosto de 2026, às 18 horas e 01 minuto. ‘’ AUTO DE INFRAÇÃO – NOTIFICAÇÃO FOI REALIZADO O RETORNO AO LOCAL DA NOTIFICAÇÃO. NÃO FOI REALIZADO O SERVIÇO SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO. POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO FICA O PROPRIETÁRIO AUTUADO NO DISPOSTO NOS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 2863/08 E 4077/17 APLICO AO INFRATOR AS PENALIDADES PREVISTAS, CONCOMITANTE COM AS LEIS MUNICIPAIS 2985/10 ANEXO V E 3408/13 PRAZO PARA DEFESA DE 20 (VINTE) DIAS NA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO. RUA ACADEMICO NILO FIGUEIREDO, 1723 - LOJA 26 - JOANA D'ARC - PROTOCOLAR DEFESA.EMAIL [email protected] TESTADA DE 23 METROS PASSEIO IRREGULAR OU AUSENTE FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PROVIDENCIAR A EXECUÇÃO E OU REPARO DO PASSEIO PERTENCENTE AO IMÓVEL. PRAZO DE EXECUÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. SUJEITO A MULTA DE 10 UPFMLS POR METRO DE TESTADA, POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. OBSTRUÇÃO DE PASSEIO FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PROVIDENCIAR A RETIRADA DE TODA OBSTRUÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO (PASSEIO) NO PRAZO DE 15 DIAS. SUJEITO A MULTA POR METRO DE TESTADA DO IMÓVEL POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. Art. 47 - Compete ao proprietário a construção, reconstrução e conservação dos passeios em toda extensão das testadas do terreno, edificado ou não, de acordo com as disposições

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 156