DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
a autuação conforme anexo I , podendo esta ser de 201 UPFMLS A 2000 UPFMLS. Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: § 2º São consideradas infrações graves: VIII - produzir ruído acima dos limites previstos na Resolução CONAMA nº. 01, de 08 de março de 1990, nas normas técnicas da ABNT ou em outras normas vigentes; À disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Diretoria de Fiscalização Av. Acdo. Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) . Telefone: 3688-1487 ‘’
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000323
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08 , o Contribuinte PAULO PEREIRA DE CARVALHO portador do CNPJ/CPF nº 370..-53 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua ALEXANDRINA DE PAULA, 298, VILA MARIA (CRISTIANO P PINTO). (lote 32, quadra B) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 30 de Junho de 2026, às 13 horas e 55 minutos. ‘’Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar a retirada dos materiais e entulhos que estejam em área pública no prazo de 24h a contar da ciência da mesma. O município poderá realizar o serviço de remoção dos materiais e entulho sobre o passeio ou logradouro, com as custas do serviço correndo por conta do contribuinte. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D’arc. Tel.: 31-3688-1487. E- mail: [email protected] Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ‘’
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000137
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18 , o Contribuinte SORAIA MARCIA NUNES DA SILVA portador do CNPJ/CPF nº 952..-53 por Queimada, situado na Avenida MONTEIRO LOBATO, 0, CORONEL OVIDIO GUERRA. (lote 19, quadra 29) conforme Auto de Infração lavrado no dia 28 de Julho de 2026, às 10 horas e 01 minuto. ‘’CONSTATADA QUEIMADA A CÉU ABERTO NO LOTE ACIMA REFERIDO CAUSANDO IMPACTO AMBIENTAL NO ENTORNO. Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: … §2º São consideradas infrações graves: … XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31
36881487 ‘’
AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001433
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025 , o Contribuinte ORVILLE KUPIDLOWSKI portador do CNPJ/CPF nº 219..-87 por Limpeza de Imóvel, situado na Alameda ARMINDO RODRIGUES, 0, LUNDCEA. (lote 5, quadra F1) conforme Auto de Infração lavrado no dia 07 de Julho de 2026, às 12 horas e 10 minutos. ‘’Considerando os termos da Lei nº 5.550/2025 e Decreto 5927/2026, foi constatado imóvel mal conservado. Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, inclusive o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280
(duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deverá ser apresentada, por email ou endereço abaixo, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. É expressamente proibida a utilização de queimada para fins de “limpeza". Obs: Constam em Cadastro 3 (tres) Coproprietários. PRESERVAR ÁRVORES E ARBUSTOS EXISTENTES NO IMOVEL. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. Diretoria de Fiscalização - Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected]. Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D’arc ‘’
AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001392
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18 , o Contribuinte DEMETRIO DAVID DE OLIVEIRA portador do CNPJ/CPF nº 679..-87 por Ar, água, solo e patrimônio público, situado na Rua FERREIRA DE OLIVEIRA, 0, RECANTO DA LAGOA. (lote 10, quadra 24) conforme Auto de Infração lavrado no dia 13 de Julho de 2026, às 12 horas e 24 minutos. ‘’CONSTATADO DESCARTE DE RESÍDUOS DE TERRA EM LOGRADOURO PÚBLICO DEVIDO À MOVIMENTAÇÃO DE TERRA POR CAMINHÃO CAUSANDO IMPACTO AMBIENTAL NO LOCAL. LEI 4278/18: Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: § 2º São consideradas infrações graves: XV - dispor resíduos de qualquer natureza e em qualquer quantidade, nos logradouros públicos, praças, parques e jardins, ao longo de vias urbanas e rurais;Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: pRAZO PARA DEFESA: 20 DIAS AV. ACADÊMICO NILO FIGUEIREDO 1723 SALA 26 JOANA DARC SHOPPING LAGUNA ‘’
AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001929
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025 , o Contribuinte FERNANDA CAYRES SOARES PEREIRA portador do CNPJ/CPF nº 864..-06 por Limpeza de Imóvel, situado na Avenida RODOVIARIA, 595, SETOR WARMING, LUNDCEA. (lote 4A, quadra VII) conforme Auto de Infração lavrado no dia 21 de Agosto de 2026, às 09 horas e 04 minutos. ‘’ DESCRIÇÃO DO FATO: Constatou-se imóvel com presença de mato e/ou gramíneas com altura superior a 50 cm, incluindo área do passeio atraves de registro fotografico realizado em 04/08/2026 às 11:33. DISPOSITIVO LEGAL DA INFRAÇÃO : Infração do Art. 20, inc. I, da Lei 5.550/2025 por se tratar de imóvel com presença de mato e/ ou gramíneas com altura superior a 50 cm. Considerando os termos do Decreto Municipal nº 5.927/2026 e a Lei Municipal nº 5.550/2025, conforme Art. 21, inc. I, a multa estipulada é de 280 UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. Art. 22Esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. DETERMINAÇÃO FISCAL: Promover a limpeza do imóvel e area do passeio, mantendo o local limpo, conservado e livre de quaisquer resíduos provenientes da limpeza. É expressamente proibida a utilização de queimada. DEFESA/ RECURSO : A defesa deverá ser apresentada, por email ou endereço abaixo, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou
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