DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026. PRESERVAR ÁRVORES E ARBUSTOS EXISTENTES NO IMOVEL. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização - Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected]. Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D’arc ‘’
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026441000165
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18 , o Contribuinte CHARLES RIBEIRO DA CUNHA portador do CNPJ/CPF nº 780..-04 por RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES, situado na RUA DAS ACÁCIAS, 230, DAS ACÁCIAS. (lote -, quadra -) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 20 de Agosto de 2026, às 10 horas e 39 minutos. ‘’A IGREJA DEVERÁ RECOLOCAR O ISOLAMENTO ACÚSTICO PARA EVITAR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO AOS MORADORES DO SEU ENTORNO. AGRADECEMOS A VOSSA COLABORAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS IMPLICARÁ NAS SANÇÕES ESTIPULADAS EM LEI. LEI 4278/18: Poluição Sonora: Produzir ruidos acima dos limites previstos legais ( CONAMA, ABNT ou em outras normas vigentes) Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: § 2º São consideradas infrações graves: VIII - produzir ruído acima dos limites previstos na Resolução CONAMA nº. 01, de 08 de março de 1990, nas normas técnicas da ABNT ou em outras normas vigentes; ‘’ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 20262521000183
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 3080/2010 , o Contribuinte GLAUCIELIDA AUXILIADORA DE JESUS SILVA portador do CNPJ/CPF nº 132..-55 por Funcionamento irregular, situado na Rua ALVARO RUFINO, 96, PALMITAL. (lote 0, quadra 0) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 24 de Abril de 2026, às 15 horas e 44 minutos. ‘’Considerando o disposto no art. 142 da Lei Municipal nº 3.080/2010, que estabelece a obrigatoriedade de prévia licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, bem como o art. 193 do Código de Posturas Municipal, que condiciona a atividade comercial ou industrial à aprovação da Prefeitura e ao recolhimento dos tributos devidos; Considerando que o alvará não foi apresentado no momento da vistoria fiscal realizada em 24 de abril de 2026; Considerando que o art. 228 do Código Tributário Municipal autoriza a concessão ao contribuinte de prazo de 30 (trinta) dias para prestar declarações sobre a situação do estabelecimento; Considerando, ainda, que a presente notificação decorre do cumprimento da Ordem de Serviço nº 17/2026/SMS/CONVISA/VIGILÂNCIA SANITÁRIA, expedida às fiscais de Vigilância Sanitária Lorena Rodrigues de Vilhena Campos e Heloisa Gonçalves Tomazzi Cardoso, em 17 de abril de 2026; NOTIFICO o responsável pelo estabelecimento para que regularize, no prazo supracitado, o Alvará de Localização e Funcionamento, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis em razão do funcionamento irregular constatado. O não atendimento às providências determinadas sujeitará o infrator à aplicação de multa prevista no art. 409, inciso I, do Código Tributário Municipal: Art. 409 – Em relação à fiscalização, serão aplicadas as seguintes multas: I – 1.000 (mil) UPF-LS, pelo exercício de qualquer atividade sem o prévio licenciamento do Poder Executivo Municipal ou por deixar de efetuar o respectivo registro no Cadastro Mobiliário Fiscal. Nos termos da Lei nº 5.311/2024, o prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento desta notificação, devendo ser protocolada junto ao setor de Fiscalização, no seguinte endereço: Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1723, Loja 17 – Bairro Joana Darc, Lagoa Santa/MG, CEP 33239-210. ‘’
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000196
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18 , o Contribuinte FPC ENGENHARIA LTDA portador do CNPJ/CPF nº 16../0001-12 por Ar, água, solo e patrimônio público, situado
na Rua BABILONIA, 120, 122 E 124, SHALIMAR. (lote 7, quadra 5) conforme Auto de Infração lavrado no dia 06 de Agosto de 2026, às 18 horas e 56 minutos. ‘’Em vistoria na data de 16/07/2026 foi constatado carreamento de solo proveniente do imóvel localizado na Rua Babilônia bairro Shalimar. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Fica o responsável acima qualificado autuado em 500 UPFMLS de acordo com a Lei 4278/2018 art. 78, § 2º, inciso XIV, anexo I. Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: § 2º São consideradas infrações graves: XIV - permitir ou dar causa a processos erosivos e carreamento de solo para as vias públicas, para o sistema de drenagem e esgotamento sanitário e para os corpos hídricos; Prazo de defesa: 20 dias contados a partir da notificação pessoal, do recebimento da carta com AR, ou da publicação do auto no Diário Oficial do Município, o que ocorrer primeiro. A defesa deverá ser apresentada na Av. Acdo. Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) ou através do e- [email protected] OBS.: Na defesa deverá constar um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email:[email protected] ‘’
AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 2026361000217
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08 , o Contribuinte MARCO AURELIO GUIMARÃES MENDES portador do CNPJ/CPF nº 061..-00 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua VINICIUS DE MORAES, 275, MORADAS DA LAPINHA. (lote 29/30, quadra 2) conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 13 de Agosto de 2026, às 07 horas e 24 minutos. ‘’Fica o proprietário acima citado autuado por descumprimento da notificação para retirada de entulho ou material de construção do passeio e ou logradouro público, de acordo com a legislação municipal 2863/2008, artigo 33, item A033-001 com valores alterados pelas leis 3408/13 e 2985/15. Prazo de 20 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração, para apresentação de recurso que deverá ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‘’ AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 2026361000206
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08 , o Contribuinte MARIA APARECIDA DOS SANTOS portador do CNPJ/CPF nº 320..-20 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua LILAS, 25, P 427/04/1334/5, MORADAS DA LAPINHA. (lote 30, quadra 5) conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 13 de Agosto de 2026, às 07 horas e 19 minutos. ‘’Fica o proprietário acima citado autuado por descumprimento da notificação para retirada de entulho ou material de construção do passeio e ou logradouro público, de acordo com a legislação municipal 2863/2008, artigo 33, item A033-001 com valores alterados pelas leis 3408/13 e 2985/15. Prazo de 20 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração, para apresentação de recurso que deverá ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 36881487 ‘’
AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 2026361000210
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08 , o Contribuinte JOSE ANTONIO VIEIRA portador do CNPJ/CPF nº 068..-30 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua LILAS, 190, MORADAS DA LAPINHA. (lote 5, quadra 6) conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 13 de Agosto de 2026, às 07 horas e 13 minutos. ‘’Fica o proprietário acima citado autuado por descumprimento da notificação para retirada de entulho ou material de construção do passeio e ou logradouro público, de acordo com a legislação municipal 2863/2008, artigo 33, item A033-001 com valores alterados pelas leis 3408/13 e 2985/15. Prazo de 20 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração, para apresentação de recurso que deverá ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av.
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