DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‘’ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000156
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025 , o Contribuinte BRUNO COSTA CRUZ KNEIP portador do CNPJ/CPF nº 656..-87 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua 1, 25, RESIDENCIAL RIVIERA. (lote 3, quadra 1) conforme Auto de Infração lavrado no dia 11 de Agosto de 2026, às 11 horas e 14 minutos. ‘’Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D’arc ‘’
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026361000239
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08 , o Contribuinte ESPOLIO DE AURELIO DE CASTRO GUERRA portador do CNPJ/CPF nº 008..-72 por Material ou Entulho no passeio, situado na Avenida TIRADENTES, 349, JOA. (lote 5/6/7, quadra 79) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 06 de Agosto de 2026, às 11 horas e 30 minutos. ‘’Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ‘’
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001836
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18 , o Contribuinte ESPOLIO DE MOACIR BATISTA DE SALES portador do CNPJ/CPF nº 505..-34 por Queimada, situado na Rua NOSSA SENHORA APARECIDA, 6, SAO GERALDO. (lote 580, quadra 3) conforme Auto de Notificação lavrado no dia 07 de Agosto de 2026, às 11 horas e 46 minutos. ‘’O presente imóvel foi objeto de denúncia em razão da suposta prática recorrente de queimadas . Diante disso, o responsável fica ciente e formalmente notificado quanto à proibição de realizar queimadas no local, bem como da necessidade de adotar medidas para evitar sua ocorrência. Nos termos da Lei Municipal nº 4.278/2018 , que institui a Política de Proteção, Preservação, Conservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente e Melhoria da Qualidade de Vida no Município de Lagoa Santa, constitui infração ambiental: Art. 77. Constituem infrações ambientais relativas à flora e à fauna: (…) § 2º São consideradas infrações graves: (…) XIII – provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas . Esclarece-se que a prática dessa infração é passível de aplicação de multa classificada como grave , no valor correspondente a 201 (duzentas e uma) a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão do Município de Lagoa Santa (UPMLS) , assegurado ao autuado o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, na forma da legislação vigente. Fica o responsável ciente de que, havendo nova denúncia relativa à prática de queimadas neste imóvel e sendo constatada a infração pela
fiscalização , será lavrado o respectivo Auto de Infração , com aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 4.278/2018, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. ‘’ AUTO DE INFRAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO EMBARGO nº 2026491000416
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08 , o Contribuinte HENDREW ALVES FERREIRA portador do CNPJ/CPF nº 109..-07 por DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO, situado na Alameda FELICIANO CASTILHO, 175, LUNDCEA. (lote 4, quadra Y1) conforme Auto de Infração do Descumprimento do Embargo lavrado no dia 11 de Agosto de 2026, às 13 horas e 24 minutos. ‘’Em descumprimento do embargo de obra irregular, fica o proprietário ou possuidor legal do imóvel autuado, conforme se determina o Código de Obras - Lei 2863/2008. Informamos que o contribuinte possui prazo de 20 dias para manifestar defesa junto a: Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D’arc. Tel.: 313688-1487. E-mail: [email protected] Do Embargo da Obra Art. 148 - As obras em andamento sejam elas de reforma, construção ou demolição, serão embargadas tão logo seja verificada a infração que autorize esta penalidade, conforme o quadro do anexo 5. § 2º - Feito o embargo e lavrado o respectivo auto, o responsável pela obra poderá apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, e só após o processo será julgado pela autoridade competente para aplicação das penalidades correspondentes. § 3º - O embargo somente será suspenso quando forem eliminadas as causas que o determinaram. ‘’
PATRICK RODRIGUES DE OLIVEIRA LABORÃO Assessor da Diretoria de Fiscalização
Publicado por: Letícia de Souza Mariano de Paula Código Identificador: 57778198
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a INTIMAÇÃO enviada à empresa ALFALAGOS LTDA – CNPJ: 05.194.502/0001-14 – Contrato nº 086/2026 . A intimação encontrase disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1777/2026. Em 04/09/2026.
DEBORAH VIEIRA
Membro da COPEFOR
Publicado por: Deborah Vieira Costa Código Identificador: 1C95669E
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a INTIMAÇÃO enviada à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 12.927.876/0001-67 – Ata de Registro de Preço nº 036/2026. A intimação encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1779/2026. Em 04/09/2026.
DEBORAH VIEIRA
Membro da COPEFOR
Publicado por: Deborah Vieira Costa Código Identificador: 14CD78CE
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES INTIMAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 160