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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 185

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Nome fantasia:

Data de fundação:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

1.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

E-mail de contato:

Telefone de contato:

CEP:

Endereço completo (da sede):

Cidade:

Estado:

Anos de atuação na área cultural?

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não ( ) Não sei Quais?______

1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

Nome do grupo ou coletivo

Quantas pessoas fazem parte do coletivo

Nome do representante:

CPF do representante :

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação) Agência: Conta: Banco:

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

E-mail de contato:

ANEXO IV

Telefone de contato:

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Endereço completo (da sede):

Cidade:

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Estado:

CEP:

Anos de atuação na área cultural?

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento.

( ) Sim, eu concordo. ( ) Não, eu não concordo.

ANEXO III TRAJETÓRIA CULTURAL

1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL 1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

CRITÉRIOS OBRIGATÓR
IOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação na área
cultural
10
B Integração e inovação do agente
cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social.
Ex.: integração entre cultura e
educação, cultura e saúde, cultura
e meio ambiente, etc.
10
C Contribuição a populações em
situação
de
vulnerabilidade
social, tais como idosos, crianças,
pessoas negras, etc.)
10
D Contribuição do agente cultural
à(s) comunidade(s) em que atua,
tais como realização de ações
dentro
da
comunidade,
contratação de profissionais da
comunidade, etc
10
E Formação na área cultural 10
PONTUAÇÃO TOTAL: 50 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será validada pela média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão. Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

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