DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO VI TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___, CPF nº__, RG nº __, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou __(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIii
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ____, CPF nº__, RG nº ____, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA PNAB Nº 01/2026 venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_ __.
_______ Assinatura NOME COMPLETO
ANEXO V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
| NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS |
|---|
OURO FINO [DATA]
Publicado por: Isabela Marinello Gomes Código Identificador: 28210F89
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 4.511/2026
DECRETO Nº 4.511/2026
Abre Crédito Suplementar em favor da Diretoria de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 77.902,96, para os fins que especifica.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.413 de 02 de setembro de 2026 e no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto de crédito suplementar em favor da Diretoria de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 77.902,96 (setenta e sete mil, novecentos e dois reais e noventa e seis centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 02.05.03.08.243.0012.0.015 - Transf Financeiras a Casa de Criança José Noguer |
|||
| 3350 43 - Subvenções Sociais | 886 | 2.749.000.0.065.001 | R$ 8.006,97 |
| 3350 43 - Subvenções Sociais | 1041 | 1.749.000.0.065.001 | R$ 53.895,99 |
| 4450 42 - Auxílios | 1042 | 1.749.000.0.065.001 | R$ 16.000,00 |
| TOTAL | R$ 77.902,96 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem das seguintes fontes:
- anulação da dotação orçamentária a seguir especificada, conforme o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964:
Ouro Fino, data.
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