DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
| CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 02.05.03.08.245.0014.0022 - Transf Financeira à Escola Esperança e Vida |
|||
| 3350 43 - Subvenções Sociais | 467 | 1.749.000.0.065.001 | R$ 7.300,00 |
- excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício financeiro de 2026, apurado na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000:
| FONTE | DESCRIÇÃO VALOR |
|---|---|
| 1.749 | Outras Vinculações de transferências R$ 62.595,99 |
- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000:
| FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 2.749 | Outras Vinculações de transferências | R$ 8.006,97 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 02 de setembro de 2026.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 2439829F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARACATU
CONSIDERANDO que a continuidade dos saberes, práticas, manifestações e referências culturais contemplados pelo Edital depende da atuação de seus detentores, mestres, mantenedores, comunidades e demais agentes culturais envolvidos em sua preservação e transmissão às novas gerações;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, isonomia e observância aos critérios estabelecidos no Edital, mediante a divulgação do resultado preliminar das propostas inscritas;
CONSIDERANDO , por fim, a conclusão da etapa de análise e avaliação das propostas pela comissão responsável, nos termos previstos no Edital, e a necessidade de tornar público o Resultado Preliminar , assegurando aos interessados o exercício do direito de apresentação de recursos, quando cabível;
A Secretaria Municipal de Cultura de Paracatu, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Edital nº 001/2026, destinado a seleção de projetos culturais voltados para fomento à proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural imaterial de Paracatu:
| SUBCATEGORIA | PROPONENTE SELECIONADO |
|---|---|
| Produção de Aguardente de Rapadura | Associação de Produtores de Cachaça de Alambique e Aguardente de Rapadura de Paracatu Protocolo CPHAP04-3 |
| Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Paracatu Protocolo CPHAP04-5 |
|
| Modo de Fazer Bordado e Crochê | Associação Esther Siqueira Tillmann ASSOCEST Protocolo CPHAP04-1 |
| Associação Paracatu ao Luar – Alma de Minas Protocolo CPHAP04-2 |
|
| Lugares de Memória do Quilombo São Domingos |
Associação dos Remanescentes de Escravos e de Quilombolas de São Domingos do Paracatu Protocolo CPHAP04-4 |
Paracatu, 03 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO À PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE PARACATU COM RECURSOS DO FUMPAC – FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL.
RESULTADO PRELIMINAR
CONSIDERANDO que a política de proteção, preservação e promoção do Patrimônio Cultural do Município de Paracatu tem por finalidade valorizar, proteger, preservar e promover os bens culturais que representam a história, a memória, a identidade e a diversidade cultural do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.814/2010, que dispõe sobre a proteção, preservação e promoção do Patrimônio Cultural no Município de Paracatu e sobre o exercício dos direitos culturais, estabelecendo, entre seus princípios, a valorização e a preservação dos bens culturais, o estímulo à criação, produção, preservação e divulgação das manifestações culturais e a integração entre o Poder Público, as entidades da sociedade civil e os detentores dos bens e saberes culturais;
CONSIDERANDO que o patrimônio cultural imaterial compreende saberes, conhecimentos, práticas, modos de fazer, manifestações e referências culturais que possuem relevância para a memória, a identidade e a formação social do Município de Paracatu, sendo necessária a adoção de medidas destinadas à sua salvaguarda, valorização, transmissão e continuidade;
CONSIDERANDO que o referido Edital contempla as subcategorias Produção de Aguardente de Rapadura , Modo de Fazer Bordado e Crochê e Lugares de Memória do Quilombo São Domingos , reconhecendo a relevância desses bens para a história, a memória, a identidade e a diversidade cultural de Paracatu;
NATANE PEREIRA DA SILVA Diretora de Cultura - Portaria 0432/2026
CARLOS EDUARDO MACAGI Historiador - Matrícula 138204940
Publicado por: Deiverson Gonçalves Dos Santos Código Identificador: 42E3A49A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº. 14035/2026 . OBJETO: Celebração de parceria destinada a viabilizar repasse de recurso financeiro. PROPONENTE: ROTARY CLUB DE PARACATU 200. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a pretensa formalização de parceria com o ROTARY CLUB DE PARACATU 200 , inscrito no CNPJ nº 03.137.091/0001-08, nos termos do Inciso II do art.31 da Lei Federal nº 13.019/14, o qual dispõe acerca da inexigibilidade de chamamento público para parceria decorrente de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária. Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014.
UMARQUES DA SILVA COUTO ,
Secretário Municipal de Saúde, Portaria n° 1168/2025.
Publicado por: Deiverson Gonçalves Dos Santos Código Identificador: 4A9C2DA3
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 187