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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 196

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

7.4 – Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.

8 – DO PRAZO

O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 13 de agosto de 2026 e encerrando-se em 18 de dezembro de 2026 podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação, havendo interesse das partes.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a Lei Complementar nº031/10 de 19.03.2010.

centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;

5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.

7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO

9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

7.1 – Por acordo entre as partes;

7.2 – Término do prazo aludido no item 8;

7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 – Ausência do contratado por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.

Perdões, 13 de agosto de 2026

8 – DO PRAZO

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

RENATA ALVARENGA DOMINGOS

O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 17 de agosto de 2026 a 18 de dezembro de 2026 , podendo ocorrer antecipação de sua vigência em razão de concurso público ou prorrogação havendo interesse das partes.

Contratada

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 051610DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.819/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, FLAVIA DUARTE FARIA.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.819/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a Lei Municipal nº 2.880/14.

9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Perdões, 17 de agosto de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

– DAS PARTES:

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, servidor público municipal e do outro lado;

– FLAVIA DUARTE FARIA, brasileira, solteira, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, portador do CPF nº 112.xxx.xxx-05, residente e domiciliada nesta cidade de Perdões/MG, na Rua: Maximiliano Modesto Pereira, Bairro Rosário – Perdões/MG, neste, denominado CONTRATADA, celebram o presente termo.

2 – DOS CONSIDERANDOS:

2.1 – Necessidade inadiável do contratado para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Auxiliar de Secretaria, em substituição a servidora efetiva Glaucilene Almeida Balduíno Botelho , que se encontra de licença saúde. 2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal; 2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado pela Lei Municipal nº 2.880/14; 2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.01.12.122.0402.2048.31.90.04.00 ficha 218.

3 – DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de FLAVIA DUARTE FARIA, como Auxiliar de Secretaria, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a carga horária de (150) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.

4 – DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação de serviços o contratado fará jus a remuneração de R$ 1.699,37 (um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete

FLAVIA DUARTE FARIA Contratada

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: E599B7C9

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.820/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, PAMELA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.820/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)

– DAS PARTES:

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal e do outro lado; - PAMELA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO, brasileira, ocupante do cargo de Monitora de Creche, portadora do CPF n.º 160.xxx.xxx-57, residente a Travessa Rosário, bairro Rosário - Perdões/MG, neste denominada CONTRATADA, celebram o presente termo.

2 – DOS CONSIDERANDOS:

2.1 – Necessidade inadiável do contratado para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Monitora de Creche, em vaga existente.

2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

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