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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 197

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado na Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010

2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04.00 ficha 252.

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, servidor público municipal, e do outro lado;

3 – DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de PAMELA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO, como Monitora de Creche, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de 150(cento e cinquenta) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.

- ISABEL RODRIGUES DA SILVA, brasileira, ocupante do cargo deMédica de PSF, portadora do CPF n.º 046.xxx.xxx-88, residente na Avenida Silvio Menicucci, bairro Inacio Valentim – Lavras /MG, neste denominada CONTRATADA ,celebram o presente termo.

2 – DOS CONSIDERANDOS:

4 – DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 1.699,37 (um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;

5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.

2.1 – Necessidade inadiável da contratada para o bom e regular atendimento na área da Saúde, para atuar comoMédica de PSF, em vaga existente.

2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado pela Lei municipal n.º 2.880/14 e processo seletivo edital 005/2026.

2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.06.01.10.301.1007.2043.31.90.04 ficha 159.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.

7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO

7.1 – Por acordo entre as partes;

3 – DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de ISABEL RODRIGUES DA SILVA, comoMédica de PSF, atuando junto a Secretaria Municipal de Saúde com a carga horária de 8 horas diárias, conforme art. n.º 8 da Lei Municipal 2.469/2006, sob o vínculo de natureza estatutária.

7.2 – Término do prazo aludido no item 8;

7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.

8 – DO PRAZO

O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 17 de agosto de 2026 a 18 de dezembro de 2026 , podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.

4 – DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 15.579,81 (quinze mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;

5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a lei complementar n.º 031/10 de 19.03.2010.

9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Saúde , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.

7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO

7.1 – Por acordo entre as partes;

7.2 – Término do prazo aludido no item 8;

Perdões, 17 de agosto de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS

7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência do contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.

Prefeito Municipal

8 – DO PRAZO

PAMELA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO

Contratada

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 7B0CF357

O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 18 de agosto de 2026 a 17 de agosto de 2027, podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.821/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA) - ISABEL RODRIGUES DA SILVA.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.821/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)

9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a Lei municipal n.º 2.880/14 e processo seletivo edital 005/2026.

9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

1 – DAS PARTES:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 197