DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado na Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010
2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04.00 ficha 252.
– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, servidor público municipal, e do outro lado;
3 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de PAMELA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO, como Monitora de Creche, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de 150(cento e cinquenta) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.
- ISABEL RODRIGUES DA SILVA, brasileira, ocupante do cargo deMédica de PSF, portadora do CPF n.º 046.xxx.xxx-88, residente na Avenida Silvio Menicucci, bairro Inacio Valentim – Lavras /MG, neste denominada CONTRATADA ,celebram o presente termo.
2 – DOS CONSIDERANDOS:
4 – DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 1.699,37 (um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;
5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.
2.1 – Necessidade inadiável da contratada para o bom e regular atendimento na área da Saúde, para atuar comoMédica de PSF, em vaga existente.
2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado pela Lei municipal n.º 2.880/14 e processo seletivo edital 005/2026.
2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.06.01.10.301.1007.2043.31.90.04 ficha 159.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
3 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de ISABEL RODRIGUES DA SILVA, comoMédica de PSF, atuando junto a Secretaria Municipal de Saúde com a carga horária de 8 horas diárias, conforme art. n.º 8 da Lei Municipal 2.469/2006, sob o vínculo de natureza estatutária.
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
8 – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 17 de agosto de 2026 a 18 de dezembro de 2026 , podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.
4 – DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 15.579,81 (quinze mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;
5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a lei complementar n.º 031/10 de 19.03.2010.
9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Saúde , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
Perdões, 17 de agosto de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência do contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
Prefeito Municipal
8 – DO PRAZO
PAMELA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO
Contratada
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 7B0CF357
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 18 de agosto de 2026 a 17 de agosto de 2027, podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.821/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA) - ISABEL RODRIGUES DA SILVA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.821/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)
9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a Lei municipal n.º 2.880/14 e processo seletivo edital 005/2026.
9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
1 – DAS PARTES:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 197