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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 198

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Perdões, 18 de agosto de 2026

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

ISABEL RODRIGUES DA SILVA Contratada

8 – DO PRAZO

O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 18 de agosto de 2026 a 17 de agosto de 2027 , podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 6209DA8B

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.822/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA) - LUCAS ALVES EUGENIO

9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a Lei Municipal n.º 13.594/25

9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Perdões, 18 de agosto de 2026.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.822/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)

– DAS PARTES:

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal, e do outro lado;

- LUCAS ALVES EUGENIO, brasileiro, ocupante do cargo deFiscal de Obras, portador do CPF nº 105.xxx.xxx-59, residente na Rua Custodio Alves Barbosa – Alves das Mercês – Campo Belo/MG, neste denominado CONTRATADO, celebram o presente termo.

2 – DOS CONSIDERANDOS:

2.1 – Necessidade inadiável da contratada para o bom e regular atendimento na Secretaria de Obras, para atuar como Fiscal de Obras,em vaga existente.

2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado na Lei Municipal n.º 3.594/25; 2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.08.01.04.122.0402.2064.31.90.04 ficha 246.

3 – DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de LUCAS ALVES EUGENIO, Fiscal de Obras, atuando junto a Secretaria Municipal de Obras com a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

LUCAS ALVES EUGENIO Contratado

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: CBEE64EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.832/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA) - ANA CAROLINA DOMINGOS BARROS.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.832/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)

– DAS PARTES:

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, e do outro lado;

- ANA CAROLINA DOMINGOS BARROS, brasileira, ocupante do cargo de Monitora de Creche, portadora do CPF n.º 088.XXX.XXX-80, residente na Rua André Pereira Maia, bairro Chácara Bela Vista – Perdões/MG, neste denominada CONTRATADA, celebram o presente termo.

2 – DOS CONSIDERANDOS:

4 – DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação de serviços o contratado fará jus a remuneração de R$ 3.140,02 ( três mil cento e quarenta reais e dois centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;

5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.

2.1 – Necessidade inadiável do contratado para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Monitora de Creche, em substituição a servidora efetiva Rosania Barbosa de Pádua , que se encontra de férias prêmio.

2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado na Lei Complementar nº 031/10 art. 101; de 19.03.2010.

. 2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04.00 ficha 217.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”;

6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Obras, bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.

7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO

3 – DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de ANA CAROLINA DOMINGOS BARROS, como Monitora de Creche, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.

7.1 – Por acordo entre as partes;

7.2 – Término do prazo aludido no item 8;

7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público;

7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.

4 – DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 1.699,37 (um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete

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