DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado pelas Leis Municipais 2.010/99 e 2.880/14 2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04 ficha 217.
5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;
5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.
3 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de ANTONIO APARECIDA FERREIRA, como Motorista, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de 200 (duzentos) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.
4 – DA REMUNERAÇÃO
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
Pela prestação de serviços o contratado fará jus a remuneração de R$ 1.742,35 (um mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8 – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026 , podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a lei complementar nº031/10 art. 101 de 19.03.2010.
9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Perdões, 01 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;
5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência do contratado por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
8 – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.
ANA CAROLINA DOMINGOS BARROS
Contratada
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 66512D79
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, amparado pelas Leis Municipais 2.010/99 e 2.880/14.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.833/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA) - ANTONIO APARECIDA FERREIRA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.833/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)
9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Perdões, 01 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
– DAS PARTES:
ANTONIO APARECIDA FERREIRA
– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal, e do outro lado;
- ANTONIO APARECIDA FERREIRA, brasileiro, ocupante do cargo de Motorista, portador do CPF n.º 342.XXX.XXX-72, residente na Rua Governador Aurelino Chaves, COHAB – Perdões/MG, neste denominado CONTRATADO, celebram o presente termo.
2 – DOS CONSIDERANDOS:
2.1 – Necessidade inadiável do contratado para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Motorista, em vaga existente.
2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
Contratado
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: D0F33D27
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.834/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA) - LUIZA FERREIRA CARDOSO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.834/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)
1 – DAS PARTES:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 199