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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 200

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, servidor público municipal, e do outro lado;

- LUIZA FERREIRA CARDOSO, brasileira, ocupante do cargo de Médico de PSF, portadora do CPF n.º 047.XXX.XXX-60, residente na Fidelis Martins, Buritins, Belo Horizonte /MG, neste denominada CONTRATADA, celebram o presente termo.

2 – DOS CONSIDERANDOS:

2.1 – Necessidade inadiável da contratada para o bom e regular atendimento na área da Saúde, para atuar comoMédico de PSF, em substituição a servidora contratada Júlia Ferreira Veneroso , que se encontra de licença maternidade.

2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado pela Lei municipal n.º 2.880/14 e processo seletivo edital 01/2025.

2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.06.01.10.301.1007.2043.31.90.04 ficha 159.

3 – DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de LUIZA FERREIRA CARDOSO, comoMédico de PSF, atuando junto a Secretaria Municipal de Saúde com a carga horária de 8 horas diárias, conforme art. n.º 8 da Lei Municipal 2.469/2006, sob o vínculo de natureza estatutária.

4 – DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 15.579,81 (quinze mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos) sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;

5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Saúde , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.

7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO

7.1 – Por acordo entre as partes;

7.2 – Término do prazo aludido no item 8;

7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência do contratado por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.

Perdões, 02 de setembro de 2026

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

LUIZA FERREIRA CARDOSO Contratada

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: B24230D6

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.839/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA) - ERICA CRISTINA ALVARENGA.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.839/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)

– DAS PARTES:

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal Guilherme Pereira Freitas, servidor público municipal, e do outro lado;

- ERICA CRISTINA ALVARENGA, brasileira, ocupante do cargo de Professora III (Inglês), portadora do CPF nº 092.XXX.XXX-67, residente na Rua Genesio Rodrigues, bairro Centro – Perdões/MG, neste denominada CONTRATADA, celebram o presente termo.

2 – DOS CONSIDERANDOS:

2.1 – Necessidade inadiável do contratado para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Professora III (Inglês), em substituição a servidora efetiva Millena Carvalho Bastos , que se encontra de licença maternidade;

2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado na Lei Complementar nº 031/10 art. 101; 2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.03.12.361.1201.2051.31.90.04 ficha 217.

3 – DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de ERICA CRISTINA ALVARENGA, como Professora III (Inglês), atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de hora aula mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.

4 – DA REMUNERAÇÃO

Pela prestação de serviços o contratado fará jus a remuneração de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) a hora aula, sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;

8 – DO PRAZO

O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 02 de setembro de 2026 a 01 de dezembro de 2026, podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.

5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação, bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO

9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a Lei municipal n.º 2.880/14 e processo seletivo edital 005/2026.

9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

7.1 – Por acordo entre as partes;

7.2 – Término do prazo aludido no item 8;

7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.

8 – DO PRAZO

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