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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 201

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 03 de setembro de 2026 a 18 de dezembro de 2026 , podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 público ou prorrogação havendo interesse das partes.

centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a lei complementar nº031/10 art. 101.

9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.

6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação , bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.

7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO

7.1 – Por acordo entre as partes;

Perdões, 03 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

ERICA CRISTINA ALVARENGA Contratada

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 4622CCC4

7.2 – Término do prazo aludido no item 8;

7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência do contratado por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.

8 – DO PRAZO

O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se 03 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.840/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA) - JULIASMAR DANIEL RIBEIRO OLIVEIRA

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.840/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)

9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, amparado pelas Leis Municipais 2.010/99 e 2.880/14.

9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Perdões, 03 de setembro de 2026.

– DAS PARTES:

GUILHERME PEREIRA FREITAS

– MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal, e do outro lado;

- JULIASMAR DANIEL RIBEIRO OLIVEIRA, brasileiro, ocupante do cargo de Motorista, portador do CPF n.º 149.XXX.XXX65, residente na Rua Marcos Antônio Pereira, Jardim Alegre – Perdões/MG, neste denominado CONTRATADO, celebram o presente termo.

2 – DOS CONSIDERANDOS:

2.1 – Necessidade inadiável do contratado para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Motorista, em vaga existente.

2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado pelas Leis Municipais 2.010/99 e 2.880/14 2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04 ficha 217.

Prefeito Municipal

JULIASMAR DANIEL RIBEIRO OLIVEIRA Contratado

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: B549375F

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.216/26 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JULIANO BRITO ABRAHÃO.

PORTARIA Nº 11.216/26 de 02 de setembro de 2026

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JULIANO BRITO ABRAHÃO.

O Prefeito Municipal de Perdões, Guilherme Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais,

3 – DO OBJETO

RESOLVE:

Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de JULIASMAR DANIEL RIBEIRO OLIVEIRA, como Motorista, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de 200 (duzentos) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.

4 – DA REMUNERAÇÃO

Art. 1º - Conceder licença sem vencimento ao Servidor Público Municipal, JULIANO BRITO ABRAHÃO ocupante do cargo de TÉCNICO DE RETRANSMISSÃO , nomeado em 08/03/2013 conforme Portaria nº 5206/13 , a contar de 02/09/2026 e com término em 31/08/2028 (de acordo com a Lei complementar n.º 108/2022) para tratar de interesses particulares.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pela prestação de serviços o contratado fará jus a remuneração de R$ 1.742,35 (um mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 02 de setembro de 2026.

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