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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 202

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ Secretária Municipal de Adm. e Recursos Humanos

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 09771F28

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.217/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. EXONERA OCUPANTE DO CARGO CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, FABRICIO ROLDAO LELIS SOUZA.

PORTARIA Nº 11.217/2026 de 02 de setembro de 2026.

EXONERA OCUPANTE DO CARGO CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, FABRICIO ROLDAO LELIS SOUZA.

O Prefeito Municipal de Perdões, Hamilton Resende Filho, no uso de suas atribuições legais nos termos do Artigo 71, Inciso I, da LOM,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica exonerado do Cargo CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, o Sr. JOSÉ MARIA DE BARROS, a partir de 01/09/2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 02 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ Secretária Municipal de Adm. e Recursos Humanos

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 97ED259F

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 11.797/2026FIRMADO EM 03.08.2026 ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES E RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 11.797/2026- FIRMADO EM 03.08.2026 ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES E RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA

Termo aditivo nº 01/2026 que entre si celebram de um lado o Município de Perdões , empresa pública de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.244.343/0001-67, com sede nesta cidade de Perdões MG, à Pça 1º de Junho, 103, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, , servidor público municipal, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado;

CLÁUSULA PRIMEIRA – da prorrogação

Com permissão da Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010, e autorização legal quanto ao orçamento, rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04.00 ficha 217, fica prorrogado o vencimento do contrato ora aditado cujo item 8 (oito) passa a ter a seguinte redação:

8 – do prazo

O presente contrato é por prazo determinado, vigorando até 18.09.2026 podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria nº 9.346/2023, art.1.

CLÁUSULA SEGUNDA – da fundamentação legal e justificativa A prorrogação do contrato é necessária e se justifica diante do bom e regular atendimento na área da Educação em substituição a servidora efetiva Cristianny das Graças Pereira Almeida Freire, que se encontra de atestado.

CLÁUSULA TERCEIRA – das demais cláusulas contratuais Ficam inalteradas todas as cláusulas contratuais até então firmadas. E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que assinam.

Prefeitura Municipal de Perdões, 01 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA Contratada

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 028AC26B

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 11.801/26 - FIRMADO EM 05/08/2026 ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES E TATIANA TAVARES DE ALMEIDA GOMES.

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 11.801/26 - FIRMADO EM 05/08/2026 ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES E TATIANA TAVARES DE ALMEIDA GOMES.

Termo aditivo nº 01/2026 que entre si celebram de um lado o Município de Perdões , empresa pública de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.244.343/0001-67, com sede nesta cidade de Perdões MG, à Pça 1º de Junho, 103, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado;

TATIANA TAVARES DE ALMEIDA GOMES , residente e domiciliada nesta cidade de Perdões/MG, na Rua: B, celebram o presente Termo Aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – da prorrogação

Com permissão da Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010, e autorização legal quanto ao orçamento, rubrica 02.07.03.12.361.1201.2051.3.1.90.04 ficha 252, fica prorrogado o vencimento do contrato ora aditado cujo item 8 (oito) passa a ter a seguinte redação:

8 – do prazo

O presente contrato é por prazo determinado, vigorando até 18.12.2026 podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a portaria nº 9.346/2023, art.1.

CLÁUSULA SEGUNDA – da fundamentação legal e justificativa

A prorrogação do contrato é necessária e se justifica diante do bom e regular atendimento na área da Educação, em substituição a servidora contratada Maria Ângela De B. F. Alves, que se encontra de licença maternidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – das demais cláusulas contratuais Ficam inalteradas todas as cláusulas contratuais até então firmadas.

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