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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 213

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

2.5.1. Para fins de registro administrativo, a data de publicação do Edital considerada no cronograma corresponde à sua disponibilização oficial pelo Município em 01 de setembro de 2026 , sem prejuízo da data de circulação da respectiva publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

3. DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL – ITEM 14.1

No item 14.1 do Edital , fica atualizado o endereço eletrônico destinado à publicação e consulta dos atos relativos à PNAB. Onde se lê:

“https://prata.mg.gov.br/”

Leia-se:

“ https://prata.mg.gov.br/pnab”

O item 14.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

14.1. O presente Edital, seus anexos, eventuais retificações, comunicados, resultados preliminares, resultados finais, homologação e demais atos relevantes serão publicados no sítio eletrônico oficial do Município do Prata/MG, na página específica da PNAB, disponível em https://prata.mg.gov.br/pnab , e registrados, conforme a etapa correspondente, na Plataforma CultBR, inclusive no ambiente Cult Editais.

4. DA IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL NOS ANEXOS

Fica corrigida a identificação do número do Edital nos anexos em que a publicação manteve campos de modelo sem preenchimento.

4.1. Anexo V – Planilha Orçamentária Onde se lê:

“EDITAL Nº ___/2026 – FOMENTO”

Leia-se:

“ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – FOMENTO”

4.2. Anexos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV

Em todos os locais desses Anexos em que constar:

“EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº [número]/2026 – FOMENTO”

Leia-se:

“ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – FOMENTO”

A correção aplica-se igualmente às referências internas ao número do Edital constantes desses documentos.

A título de exemplo, os arquivos dos Anexos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV ainda continham a expressão “[número]/2026” em seus cabeçalhos.

4.3. Número do Termo de Execução Cultural

A correção prevista neste item não se aplica à expressão: “TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [número]/2026” constante do Anexo XII, pois o número do Termo de Execução Cultural será atribuído individualmente no momento da formalização de cada instrumento com o agente cultural contemplado.

5. DAS CORREÇÕES NO ANEXO I – CATEGORIAS, SEGMENTOS ABRANGIDOS, VAGAS E VALORES

5.1. Das disposições gerais de participação no Anexo I O título do item 1 do Anexo I:

Onde se lê:

“1. DOS RECURSOS FINANCEIROS”

Leia-se:

“1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS RECURSOS

FINANCEIROS”

Ficam acrescidos, após o item 1.2, os seguintes subitens:

“1.3. Poderá participar das categorias previstas neste Anexo exclusivamente pessoa física com 18 (dezoito) anos ou mais que mantenha vínculo territorial ou cultural com o Município do Prata/MG há, no mínimo, 1 (um) ano, contado até a data de encerramento das inscrições, mediante uma das seguintes formas:

I – residência no Município do Prata/MG; ou

II – atuação cultural no Município do Prata/MG.

1.3.1. O atendimento ao requisito previsto no item 1.3 será declarado no ato da inscrição e comprovado na etapa de habilitação, de acordo com a forma de vínculo indicada pelo proponente e nos termos do item 2.6.1 do Edital e do Anexo X.”

5.2. Do detalhamento da Categoria 1 – Audiovisual – Curtametragem

Fica acrescido ao item 2 – DAS CATEGORIAS, SEGMENTOS ABRANGIDOS, VAGAS E VALORES do Anexo I o subitem 2.1 , com a seguinte redação:

“ 2.1. Categoria 1 – Audiovisual – Curta-metragem: compreende projetos de criação, produção e finalização de obra audiovisual de curta-metragem, com etapas compatíveis de pré-produção, produção e pós-produção e previsão de exibição, difusão ou disponibilização pública.”

5.3. Da renumeração dos subitens do item 2

Em razão do acréscimo do novo subitem 2.1 , ficam renumerados, sem alteração de seu conteúdo , os atuais subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do Anexo I, que passam a corresponder, respectivamente, aos subitens 2.2, 2.3 e 2.4 , da seguinte forma:

I – o atual subitem 2.1 passa a ser o subitem 2.2;

II – o atual subitem 2.2 passa a ser o subitem 2.3; e

III – o atual subitem 2.3 passa a ser o subitem 2.4.

6. DAS CORREÇÕES NO ANEXO XII – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

6.1. Identificação do Município – item 1.1

No item 1.1 – Partes , quanto ao CNPJ do Município: Onde se lê:

“CNPJ nº [CNPJ]”

Leia-se:

“ CNPJ nº 18.260.505/0001-50”

6.2. Publicação – item 14.1 do Anexo XII

Onde se lê:

“14.1. O extrato deste Termo será publicado em [meio oficial de publicação], nos termos da legislação aplicável.” Leia-se:

14.1. O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e disponibilizado nos demais canais oficiais adotados pelo Município, nos termos da legislação aplicável.

6.3. Foro – item 15.1 do Anexo XII

Onde se lê:

“15.1. Fica eleito o foro da Comarca de [nome da comarca/UF], para dirimir dúvidas relativas ao presente Termo, quando não solucionadas administrativamente.”

Leia-se:

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Prata/MG , para dirimir dúvidas relativas ao presente Termo, quando não solucionadas administrativamente.

7. DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ANEXO XIII – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

No item 2.1 – Adequações realizadas durante a execução , na pergunta “Houve adequação, alteração ou ajuste no Plano de Trabalho durante a execução do projeto?”: Onde se lê:

“( ) SSim, com adequações durante a execução”

Leia-se:

“ ( ) Sim, com adequações durante a execução”

8. DAS CORREÇÕES NO ANEXO XIV – RELATÓRIO FINANCEIRO DA EXECUÇÃO CULTURAL

No item 1 – Identificação do Projeto , ficam corrigidos os campos institucionais que já possuem informação definida.

8.1. Município

Onde se lê:

“Município: Prata/MG – [preencher]”

Leia-se:

“ Município: Prata/MG”

8.2. Órgão gestor

Onde se lê:

“Órgão gestor: Secretaria Municipal de Cultura – [preencher]” Leia-se:

“ Órgão gestor: Secretaria Municipal de Cultura”

9. DOS CAMPOS DESTINADOS AO PREENCHIMENTO POSTERIOR

Fica esclarecido que não constituem erro material ou omissão de publicação os campos identificados por expressões como “[preencher]”, “[indicar]”, “[data]”, linhas em branco ou campos equivalentes quando, por sua própria natureza, destinarem-se:

I – ao preenchimento pelo proponente no momento da inscrição; II – à identificação do projeto e de sua equipe; III – à apresentação da documentação de habilitação; IV – à apresentação de recurso;

V – à formalização individual do Termo de Execução Cultural; VI – ao registro de informações produzidas durante a execução do projeto;

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