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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 222

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

08.005.12.122.0106.2794 - Melhoria da Infraestrutura Escolar - Ficha 1186 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Recurso 1.500.000.1001 - Recursos não vinculados de Impostos (Educação)

Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato e aditivo (s) posterior (es).

Assim, assina o presente instrumento, em 02 (duas) vias, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.

Ribeirão das Neves, em 03 de setembro de 2026.

DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 499B5A90

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando a necessidade de fomento e incentivo da prática desportiva pelo Município, como meio de promoção da qualidade de vida, cidadania, inclusão social e interação comunitária; Considerando que a coordenação de campeonatos esportivos pode se dar em regime de parceria com organização da sociedade civil, com observância da Lei Federal 13.019/2014;

Considerando a prévia dotação orçamentária correspondente, nos termos da Lei Municipal nº 4624/2026

Considerando que a Liga Desportiva de Ribeirão das Neves é a única organização da sociedade civil com capacidade técnica e experiência para desempenho da atividade no Município de Ribeirão das Neves; Considerando o art. 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014, que considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição, quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica;

Considerando, por fim, o parecer jurídico favorável à celebração da parceria, desde que cumpridos todos os requisitos impostos pela Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 021/2019;

O Município de Ribeirão das Neve s, em cumprimento ao artigo 32, caput da Lei Federal 13.019/2014 torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para celebração de parceria com a Liga Desportiva de Ribeirão das Neves para execução, em regime de mútua cooperação, do serviço de apoio e manutenção a serviços de organização de competições esportivas

Diante do exposto, com amparo no art. 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014 e no art. 13, I, da Lei Municipal 3.083/2017, e cumprindo o disposto no art. 32, § 1º, da mencionada Lei Federal, publique-se a presente justificativa no sítio oficial do Município na internet e também no Quadro de Publicações da prefeitura

Na forma do § 2º do mesmo art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, que deverá ser protocolada junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.

DOLORES KICILA ALVES CARLOS

Secretária Interina de Esporte, Cultura e Turismo

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 2A8A5C5B

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Atestamos, para os devidos fins, a conclusão definitiva dos serviços AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL HÉLIA MATOS SARTORI no município de Ribeirão das Neves, em conformidade com o contrato nº 105/2022, firmado em 21 de setembro de 2022 ,

entre a Prefeitura Municipal e a empresa MAXPLAN ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO EIRELI , com a Ordem de Serviço emitida em 11 de Novembro de 2022.

Ressaltamos que permanecem vigentes as garantias legais previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que assegura a responsabilidade do construtor por eventuais defeitos estruturais pelo prazo de cinco anos, além das obrigações estabelecidas na Lei 8.666/93, que regula a execução do contrato e a responsabilidade pós-recebimento.

Ribeirão das Neves, 24 de agosto de 2026.

ADRIANO SOUZA DE OLIVEIRA Fiscal do Contrato MARCO AURELIO DA SILVA Maxplan Engenharia E Incorporação EIRELI.

ANDRÉ ALEXANDRE DA SILVA MOTTA Secretário Municipal De Obras

DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS Secretária Municipal De Educação

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 84F68631

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO

Referência: Termo de Apostilamento para alteração de valor e apontamento dos recursos financeiros, referente ao Contrato de Locação n.º 069/2022 do Processo Administrativo n.º 127/2022 – Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrito no CNPJ/MG sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONCEDENTE , neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, por sua titular, MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES, tendo em vista que a alteração preterida no Apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômicofinanceiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a alteração de valores , por apostila celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:

• CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

Para o período de 18/10/2026 a 17/10/2027, o valor mensal da locação será de R$ 5.243,60 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) a serem pagas até o 28º (vigésimo oitavo) dia útil subsequente ao mês vencido, mediante crédito em conta-corrente indicada pelos LOCADORES.

• CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato, para o exercício de 2025, ocorrerão à conta da Dotação Orçamentária de n°10.004.10.301.105.2402 - Manut. Atividades Odontológicas 3.3.90.36- Outros Serviços Pessoa Física – Ficha 529, Fonte 1.600.000.0000.

Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do mencionado CONTRATO, como se aqui estivessem transcritas, desde que não contrariem as disposições constantes deste instrumento.

Assim, assina o presente instrumento, em 01 (uma) via, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.

Ribeirão das Neves, em 3 de Setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 222