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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 227

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

10.302.0067 REDE DE ASSISTENCIA A SAUDE MENTAL 10.302.0067.2178 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL

3.3.90.32.00 1151 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita

1.000,00

SALDO ATUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

III.1 - Demonstração dos saldos de créditos suplementares passíveis de abertura no presente exercício e o percentual de utilização do limite anual total autorizado no art. 4 da Lei nº 2192, de 29 de dezembro de 2025.

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00

02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

02.07.01 ADMINISTRACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

12 Educacao

12.361 Ensino Fundamental

12.361.0004 GESTAO GERAL DA EDUCACAO 12.361.0004.2342 MANUTENÇÃO DOS CAIXAS ESCOLARES

3.3.50.43.00 1233 Subvenções Sociais 11.660,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 11.660,00

12.361.0113 PROGRAMA ALUNO QUE FALTA FAZ FALTA

12.361.0113.2337 ALUNO QUE FALTA, FAZ FALTA

3.1.90.11.00 1239 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 25.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 25.000,00

3.1.90.13.00 1240 Obrigações Patronais 5.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00

12.361.0117 Inovação e Transformação Digital no Muni

12.361.0117.2343 Robótica educacional

3.3.90.30.00 1253 Material de Consumo 10.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 TOTAL: R$ 1.719.312,40

Art. 3º - A justificativa para a abertura dos créditos suplementares de que trata o art. 1º, encontra-se disposta no Anexo I.

Art. 4º - A demonstração dos saldos de créditos passíveis de abertura no presente exercício e o percentual e utilização do limite anual total autorizado, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.095, de 1 de agosto de 2023, encontram-se dispostos no Anexo II.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SANTA BARBARA, 3 DE SETEMBRO DE 2026

ALCEMIR JOSE MOREIRA

Prefeito Municipal

Parte das Justificativas

Anexo I

EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS

I.1 - Exposição dos motivos que justificam a abertura dos créditos suplementares, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 2095, de 01 de agosto de 2023:

I.1.1 – Conforme autorização contida no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as suplementações, visam atender os seguintes objetivos: Secretaria Municipal de Saúde

As suplementações visam atender depesas com ajuda de custo para pacientes fora do município e com serviços de média complexidade.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária

A suplementação visa atender despesas com o Parque de Exposição.

Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo

A suplementação visa atender despesas com Convênio.

Secretaria Municipal de Governo, Esportes e Ordem Pública

A suplementação visa atender despesas despesas para manutenção da secretaria.

Secretaria Municipal de Educação

As suplementações visam atender depesas com a aquisição dos kits escolares e mochilas.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO
DOS
SALDOS
DE
ANULAÇÃO,AUTORIZADOS 2026
CRÉDITO SUPLEMENTARES POR
Limite total anual autorizado (8%) R$ 20.951.882,62
Valor de créditos suplementarespor anulação abertos an teriormente R$ 15.714.081,76
Valor dos Decretospublicados nesta data R$ 1.719.312,40
Valor dos créditos suplementarespor anulação abertos n o exercício R$ 17.433.394,16
Saldo de créditos suplementarespor anulação R$ 3.518.488,46
Percentual utilizado 6,66%
Atualizado em 03/09/2026

Publicado por: Daniela Aparecida Borges Código Identificador: CD458D74

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 6690/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, do cargo em comissão demissível “ad nutum” de GESTOR ADMINISTRATIVO , a Sra. ANA CAROLYNA DE SOUZA AZEVEDO , com atribuições junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 01 de setembro de 2026, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara, 04 de setembro de 2026.

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Giovane Gustavo Felício Código Identificador: F1D1A146

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 6691/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA , no uso de suas atribuições legais, DECRETA :

Art. 1º. Fica nomeada, para o cargo em comissão demissível “ad nutum” de GESTOR ADMINISTRATIVO a Sra. LAYSA CHRISTINA CANEDO DE MOURA com atribuições junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 02 de setembro de 2026, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara, 04 de setembro de 2026.

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Giovane Gustavo Felício Código Identificador: D1C85E4D

NÚCLEO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS ENCERRAMENTO DO TERMO DE FOMENTO SMDESI N°01/2026 COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, EMPRESARIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANTA BÁRBARA – ACISB

O Município de Santa Bárbara celebrou parceria voluntária por meio de Termo de Fomento SMDESI n°01/2026 com a entidade Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e Prestação de Serviços de Santa Bárbara – ACISB , com objetivo de realização da 27° Feira Multissetorial de Santa Bárbara/MG, no

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