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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 238

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO Prefeito Municipal de São Francisco de Sales/MG

0000070-78.2026.6.13.8297 7745015v1

Publicado por: Weder Pereira Soares Código Identificador: 70D46BC1

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS DECRETO Nº 3.995 - 27-08-2026 - EXONERA E DECLARA VAGO O CARGO - CREIDE

DECRETO Nº 3.995, DE 27 DE AGOSTO DE 2.026.

“EXONERA SERVIDORA E DECLARA VAGO O CARGO PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA”.

GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO Prefeito do Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a servidora pediu exoneração de seu cargo a partir do dia 01/09/2026;

valorizar, preservar e difundir a capoeira como manifestação cultural, artística, esportiva, histórica e educativa;

promover o conhecimento e a valorização da história e das tradições relacionadas à capoeira;

contribuir para a preservação e valorização da cultura afro-brasileira; incentivar a participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos em atividades relacionadas à capoeira;

valorizar mestres, professores, instrutores, praticantes, grupos e entidades que atuem na preservação e divulgação da capoeira; estimular a integração social e comunitária por meio de atividades culturais, educativas e esportivas relacionadas à capoeira.

Art. 3º Durante a Semana Municipal da Capoeira poderão ser realizadas atividades destinadas à consecução dos objetivos desta Lei, tais como:

rodas de capoeira; apresentações culturais e artísticas; oficinas e atividades educativas;

palestras, seminários, encontros e exposições sobre a história e a cultura da capoeira; atividades esportivas, campeonatos e demonstrações;

ações de valorização e reconhecimento de mestres, professores, instrutores e praticantes;

outras atividades culturais, educativas e esportivas relacionadas à capoeira.

Considerando que o cargo por ela ocupado torna-se vago.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a servidora abaixo relacionada, e declarado vago o seu respectivo cargo, abaixo descrito:

NOME CARGO MOTIVO DESLIGAMENTO
Creide Alves de Freitas Servente Escolar Aposentadoria

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Francisco de Sales-MG, 27 de agosto de 2.026.

GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO Prefeito Municipal

RCSF/wps

Publicado por: Weder Pereira Soares Código Identificador: F773CE02

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS LEI Nº 1.093 - 24-08-2026 - CM - INSTITUI SEMANA DA CAPOEIRA

Art. 4º A Semana Municipal da Capoeira passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Francisco de Sales/MG.

Art. 5º Fica reconhecida, no âmbito do Município de São Francisco de Sales/MG, a Capoeira como manifestação cultural de relevante interesse histórico, social, artístico, esportivo e educativo, em razão de sua contribuição para a preservação da cultura, da identidade e da memória social.

Art. 6º As atividades relacionadas à Semana Municipal da Capoeira poderão contar com a participação de escolas, instituições de ensino, associações, grupos culturais e esportivos, mestres, professores, instrutores, praticantes e demais entidades ou pessoas interessadas, observada a legislação aplicável.

Art. 7º A realização de atividades pelo Poder Público Municipal decorrentes desta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da legislação aplicável, não constituindo esta Lei, por si só, obrigação de execução de despesa.

Art. 8º A implementação desta Lei não implicará criação ou alteração de órgãos, cargos, funções ou estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI CM Nº 1.093, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

São Francisco de Sales-MG, 24 de agosto de 2026.

“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA” NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES/MG, RECONHECE A CAPOEIRA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO, SOCIAL E CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, aprova:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Francisco de Sales/MG, a “Semana Municipal da Capoeira” , a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 3 de agosto , data instituída como Dia Estadual do Capoeirista pela Lei Estadual nº 12.501, de 6 de maio de 1997.

Art. 2º A Semana Municipal da Capoeira tem por objetivos:

GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO Prefeito Municipal

RCSF/wps

Publicado por: Weder Pereira Soares Código Identificador: F61B2C49

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS LEI Nº 1.094 - 03-09-2026 - CM - PROIBE FOGOS DE ARTIFICIO

LEI CM Nº 1.094, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO MANUSEIO, DA UTILIZAÇÃO, DA QUEIMA E DA SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM RUÍDOS, ESTAMPIDOS OU EFEITOS SONOROS

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