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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 240

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

O Prefeito Municipal de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, GILMAR PARECIDO LEONEL SOUTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora DAYANE DE SOUZA SANTOS , matrícula nº 2534, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Assistência Hospitalar, para exercer a função de Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de São Francisco de Sales/MG , vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Compete à Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal, sem prejuízo das atribuições previstas em lei, regulamento ou outros atos administrativos:

I – planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária Municipal; II – organizar os fluxos de trabalho, a distribuição das demandas e o acompanhamento das atividades da equipe;

III – promover a integração das ações de Vigilância Sanitária com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, órgãos municipais e instituições parceiras;

IV – acompanhar a elaboração, o preenchimento e o encaminhamento de relatórios, indicadores, sistemas de informação e instrumentos de planejamento relativos às ações de Vigilância Sanitária;

V – orientar tecnicamente a equipe quanto à aplicação da legislação sanitária e aos procedimentos administrativos pertinentes;

VI – propor medidas para o aprimoramento da estrutura, dos processos de trabalho e da capacidade operacional da Vigilância Sanitária Municipal;

VII – representar a Vigilância Sanitária Municipal perante órgãos e instituições públicas, quando formalmente solicitado(a) ou designado(a); VIII – zelar pela regularidade dos atos praticados no âmbito da unidade e pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º A designação prevista nesta Portaria refere-se à função de coordenação e não substitui a designação específica dos servidores responsáveis pelas atividades de fiscalização sanitária e pelo exercício da autoridade sanitária, quando exigida pela legislação aplicável.

Art. 4º A servidora designada deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer situação que comprometa o exercício regular da função, inclusive afastamentos, impedimentos ou necessidade de substituição temporária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Francisco de Sales-MG, 13 de agosto de 2026.

GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO Prefeito Municipal

Lei Orgânica Municipal e a legislação municipal aplicável aos servidores públicos,

CONSIDERANDO que a servidora VALQUÍRIA BORGES DA SILVA , ocupante do cargo efetivo de Professora , apresentou documentação médica relativa à sua capacidade laboral e requereu providências administrativas relacionadas a afastamento para tratamento de saúde e eventual readaptação funcional;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê a avaliação por Junta Médica Oficial nos afastamentos para tratamento de saúde superiores a 90 (noventa) dias e disciplina a readaptação funcional do servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar avaliação técnica, colegiada, independente e imparcial, com observância do contraditório administrativo, da motivação, da proteção da intimidade e do sigilo das informações de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Município de São Francisco de Sales, Junta Médica Oficial para realizar avaliação médico-pericial da servidora VALQUÍRIA BORGES DA SILVA , com a finalidade de analisar:

I – a existência de incapacidade laborativa atual;

II – a natureza temporária ou permanente da incapacidade, se constatada;

III – a compatibilidade entre as limitações clínicas verificadas e as atribuições do cargo de Professora;

IV – a necessidade, o prazo e as condições de eventual licença para tratamento de saúde;

V – a possibilidade de retorno ao cargo de origem, com ou sem restrições;

VI – a eventual necessidade de readaptação funcional, indicando as limitações, atividades incompatíveis, atividades compatíveis e prazo para reavaliação;

VII – a necessidade de avaliação especializada complementar, caso os elementos disponíveis sejam insuficientes para conclusão segura.

Art. 2º A Junta Médica Oficial será composta pelos seguintes profissionais:

I – Dr. Denilson Barbosa de Paula, CRM/MG nº 32861 , médico efetivo do Município, que exercerá a presidência;

II – Dr. Marcela Silveira Freitas, CRM/MG nº 58549 , médico designado para atuação pericial;

RCSF/wps

Publicado por: Weder Pereira Soares Código Identificador: C9A024D4

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS PORTARIA Nº 29 - 13-08-2026 - DESIGNA JUNTA MÉDICA - VALQUIRIA

PORTARIA Nº 29, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA AVALIAÇÃO DA SERVIDORA VALQUÍRIA BORGES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a

III – Dr. Gustavo Oliveira Nogueira, CRM/MG nº 63.928 , médico designado para atuação pericial.

§ 1º Os membros indicados nos incisos II e III poderão ser servidores efetivos, profissionais contratados ou médicos designados especificamente para o ato, desde que possuam habilitação profissional regular e não estejam impedidos ou sob suspeição.

§ 2º A ausência de um dos membros deverá ser formalmente justificada, devendo a avaliação ser remarcada ou recomposta, conforme a legislação municipal e a necessidade de preservação da colegialidade do ato.

§ 3º A Secretaria Municipal de Recursos Humanos deverá providenciar a comprovação da regularidade dos registros profissionais e manter nos autos administrativos os termos de designação e de ciência dos membros da Junta.

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