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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 252

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Prefeitura municipal de três corações 2º/2026 termo aditivo contrato nº 116/2026 – concorrência eletrônica nº 01/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de complementação das medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme exigências técnicas do corpo de bombeiros militar de minas gerais, nas instalações do centro especializado em reabilitação iv - Cer Iv, localizado no município de Três Corações/mg, visando à obtenção ou regularização do auto de vistoria do corpo de bombeiros (avcb), em conformidade com os projetos e normativas vigentes. Contratada: Proseg Engenharia Ltda tipo: o valor total do contrato original sofre alteração de aproximadamente 19,98% em função da inclusão quantitativa de itens. autorização: cláusula 15.3 do contrato original, oriundo da concorrência eletrônica nº 001/2026. Início vigência: 14/08/2026 até 31/03/2027. Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Três Corações em 17/08/2026.

Três Corações, 17 de Agosto de 2026.

RACHID GADBEM NETO Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Rayssa Nayara Santos Código Identificador: 83E01943

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES. AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 091/2025

Prefeitura municipal de Três Corações. Aviso de revogação do pregão eletrônico: n.º 091/2025. Processo n.° 0276/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de dedetização, para atender aos prédios públicos da prefeitura municipal de Três Corações. O município de Três Corações/prefeitura municipal de Três Corações, com sede na Av. Brasil, n.º 225, bairro Jardim américa, cep 37.410-900,torna pública a revogação do pregão eletrônico: n.º 091/2025. Processo n.° 0276/2025. Com fundamento no art. 71, da lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público devidamente justificadas nos autos do processo.

CONSIDERANDO que a votação nominal e aberta resultou na deliberação favorável de pelo menos dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal pelo acolhimento da acusação; DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a CASSAÇÃO DO MANDATO do Prefeito Municipal de Três Marias/MG, Senhor DANILO BARBOSA REZENDE por ter incorrido na prática das infrações políticoadministrativas previstas no Art. 4º, Incisos VII, VIII, X, do DecretoLei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

PARÁGRAFO ÚNICO – O processo desta cassação de mandato ora aprovado ficam fazendo parte integrante deste decreto Legislativo Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, declara-se vago o cargo de Prefeito Municipal de Três Marias/MG.

Art. 3º Convoque-se formalmente o Vice-Prefeito Municipal, Senhor José Augusto de Mesquita, para tomar posse no cargo de Prefeito Municipal e assumir o exercício da chefia do Poder Executivo, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Art. 4º Notifique-se o julgado ao denunciado, à Justiça Eleitoral, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério Público Estadual e às demais autoridades administrativas cabíveis, para a adoção das providências decorrentes da perda do mandato.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente após a inserção na ata da sessão de julgamento e expedição pelo Presidente, na forma da lei.

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2026.

VEREADOR EDUARDO PEREIRA BARBOSA Presidente da Câmara

VEREADOR EMERSON DA SILVA Vice-Presidente

VEREADOR GETÚLIO VARGAS DE CAMPOS JÚNIOR Secretário

Publicado por: Ana Paula Messias de Araujo Rios Código Identificador: 9781426A

Três corações, 04 de Setembro de 2026.

LUIS CARLOS SILVA CARVALHO.

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS PONTAS

Pregoeiro

Publicado por: Rayssa Nayara Santos Código Identificador: 012BD283

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS MARIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS DECRETO LEGISLATIVO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 089/2026

Declara a cassação do mandato do Prefeito Municipal de Três Marias/MG, Senhor Danilo Barbosa Rezende, por infração político-administrativa capitulada no Decreto-Lei nº 201/1967, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS, Estado de Minas Gerais, por seus membros integrantes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 101, VI da Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;

FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão extraordinária de julgamento realizada em 04 de setembro de 2026, apreciando o Parecer Final da Comissão Processante referente ao Processo Administrativo de Cassação nº 001/2026; CONSIDERANDO que foram rigorosamente observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal);

PREFEITURA DE TRÊS PONTAS AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026

Analisados os documentos que instruem o presente processo administrativo, em especial o Termo de Referência, a justificativa da contratação, a pesquisa de preços, a disponibilidade orçamentária e a documentação de habilitação da contratada, verifico o atendimento dos requisitos para a contratação direta previstos no art. 72, bem como o enquadramento da hipótese de dispensa no art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021.

A contratação tem por objeto a realização da revisão obrigatória dos 10.000 km de um veículo FIAT , modelo ARGO 1.0 FLEX , de placa TXU-5H74 , pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Social e Habitação, compreendendo o fornecimento de peças, componentes, materiais e mão de obra necessários à execução dos serviços, no valor total de R$ 1.476,55 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) .

Consta nos autos que o veículo se encontra dentro do período de garantia do fabricante, sendo indispensável que a revisão periódica seja executada por concessionária autorizada da marca FIAT, mediante a utilização de peças genuínas e observância dos procedimentos técnicos estabelecidos pela montadora, sob pena de perda da garantia técnica. Verifica-se, ainda, que a empresa OTTIMA VEICULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.011.712/0001-02 , é concessionária autorizada da marca, circunstância que justifica a

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