DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
contratação direta com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021.
Verifico, ainda, que a necessidade administrativa se encontra devidamente motivada, visando à preservação da garantia do veículo, à adequada conservação do patrimônio público, à segurança operacional e à continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, bem como que a pesquisa de preços demonstra a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados para o objeto.
Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa OTTIMA VEICULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.011.712/0001-02 para a realização da revisão obrigatória dos 10.000 km de um veículo FIAT , modelo ARGO 1.0 FLEX , de placa TXU-5H74 , com fornecimento de peças, componentes, materiais e mão de obra necessários, pelo valor total de R$ 1.476,55 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) , com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa Companhia Mineira de Automóveis Ltda , inscrita no CNPJ nº 24.344.495/003-04 para a realização da revisão obrigatória dos 20.000Km de 02 (dois) veículos CHEVROLET, modelo SPIN 1.8 AT LZ, de placas TYC9A54 E TYC9A66, com fornecimento de peças, componentes, materiais e mão de obra necessários, pelo valor total de R$ 2.643,06 (dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e três centavos) , com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021.
Determino a juntada desta autorização aos autos e a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e à publicação dos atos pertinentes, na forma da legislação vigente.
Após, encaminhem-se os autos ao setor competente para emissão do instrumento contratual ou instrumento equivalente.
Três Pontas, 04 de setembro de 2026.
GIOVANIA RABELLO PEREIRA
Determino a juntada desta autorização aos autos e a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e à publicação dos atos pertinentes, na forma da legislação vigente.
Após, encaminhem-se os autos ao setor competente para emissão do instrumento contratual ou instrumento equivalente.
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: D56F64D9
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
Três Pontas, 04 de setembro de 2026.
MARINA DANIELA SALGADO SILVA Sec. M. de Desenvolvimento Social e Habitação
Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: FB27527A
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2026
Analisados os documentos que instruem o presente processo administrativo, em especial o Termo de Referência, a justificativa da contratação, a pesquisa de preços, a disponibilidade orçamentária e a documentação de habilitação da contratada, verifico o atendimento dos requisitos para a contratação direta previstos no art. 72, bem como o enquadramento da hipótese de dispensa no art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação tem por objeto a realização da revisão obrigatória dos 30.000Km de 02 (dois) veículos CHEVROLET, modelo SPIN 1.8 AT LZ, de placas TYC9A54 E TYC9A66, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o fornecimento de peças, componentes, materiais e mão de obra necessários à execução dos serviços, no valor total de R$ 4.189,18 (quatro mil, cento e oitenta e nove reais e dezoito centavos).
Consta nos autos que o veículo se encontra dentro do período de garantia do fabricante, sendo indispensável que a revisão periódica seja executada por concessionária autorizada da marca CHEVROLET, mediante a utilização de peças genuínas e observância dos procedimentos técnicos estabelecidos pela montadora, sob pena de perda da garantia técnica. Verifica-se, ainda, que a empresa Companhia Mineira de Automóveis Ltda , inscrita no CNPJ nº 24.344.495/003-04 , é concessionária autorizada da marca, circunstância que justifica a contratação direta com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021.
Verifico, ainda, que a necessidade administrativa se encontra devidamente motivada, visando à preservação da garantia do veículo, à adequada conservação do patrimônio público, à segurança operacional e à continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como que a pesquisa de preços demonstra a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados para o objeto.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO – PREGÃO E N.º 071 / 2026 - PROCESSO N.º 130/2026 - CONTRATO N.º 093/2026
Objeto: Aquisição de estantes , destinadas à Biblioteca Municipal Celso Brant, visando atender às necessidades de organização, armazenamento, conservação e adequada disponibilização do acervo bibliográfico, com recursos provenientes do Convênio Estadual nº 1271002578/2022. Contratada : MELUZ SERVICE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.816.640/0001-75, com sede R. DAS TULIPAS- N° 75- CEP: 75.384-188 – Trindade- GO, com valor total estimado de R$ 5.496,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais). Vigência: 04/09/2026 á 04/09/2027.
Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: 8677884C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TUPACIGUARA
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA RESOLUÇÃO Nº 735, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA TUPACIGUARENSE
Autoria: Vereador Moacir Júnior Cad Vieira.
O Povo de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º É concedido ao Ilmo. Sr. HAIALA ALBERTO OLIVEIRA, o título de Cidadania Honorária Tupaciguarense.
Art. 2º As despesas de execução do disposto nesta Resolução correm por conta de dotações próprias do vigente orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Tupaciguara/MG, 04 de setembro de 2026.
VER. MOACIR JÚNIOR CAD VIEIRA Presidente
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