DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
com o departamento técnico do artista. Este equipamento é de uso exclusivo dos ARTISTAS, não podendo ter qualquer interferência de outro grupo ou pessoa;
§ ÚNICO - O palco deverá ser “coberto” exclusivo, de conformidade com as medidas constantes no “RIDER TÉCNICO” da Artista. O palco deverá estar pronto e liberado para montagem dos equipamentos de som, iluminação e instrumental, até às 7:00 horas da manhã do dia do show.
Na frente do palco, em toda extensão frontal, deverá ser colocada obrigatoriamente uma equipe de segurança.
Providenciar e custear HOSPEDAGEM para a equipe e Artista, conforme ROOM-LIST a ser enviado pela CONTRATADA e que fará parte integrante deste contrato a titulo de adendo contratual; O CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar 06 (seis) carregadores , para descarregar e carregar todo o equipamento de instrumental para a realização do espetáculo ora contratado. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer no local do show, 02 (dois) camarins , estruturados e abastecidos, sendo um para a Artista e um para MÚSICOS e TÉCNICA. O abastecimento dos camarins está na LISTA DE CAMARIM , anexo ao contrato, passando a fazer parte do
mesmo como adendo contratual;
O CONTRATANTE obriga-se a providenciar por sua conta 02 (duas) SPRINTERS NÃO ESCOLAR c/ ar condicionado, para translado local da equipe. Os motoristas deverão ser profissionais, estar conscientes de todo o caminho e rotas necessárias e estar devidamente trajado. Estes transportes deverão permanecer à disposição durante os dias em que a Artista permanecer na cidade, quais sejam, no dia da chegada que coincide com a data do show, até a saída da CONTRATADA, que deverá ocorrer no dia seguinte ao evento, inclusive para deslocamento intermunicipal ou interestadual; Respeitar e fazer com que seja respeitado a capacidade de público permitido no local do show, conforme orientação da OMS e determinação do órgão municipal, a fim de evitar problemas possíveis causados por Covid-19 e excesso de público permitido no local do show. O CONTRATANTE será o único responsável por acidentes, pessoas feridas ou qualquer ocorrência em virtude de excesso de público;
O CONTRATANTE obriga-se a providenciar 02 chaves trifásicas com fusíveis de 400 ampéres e 02 geradores, 1 de no mínimo 80 KVAs e outro de no mínimo 250 KVAs, equipamento este indispensável para a realização de cada espetáculo e que deverá estar no local do show desde o inicio da montagem. Um eletricista com conhecimento do local do show, deverá estar pelo menos 8 horas antes da hora do inicio do show, no local do show, á disposição do grupo e da equipe de produção e permanecer no local, durante todo o tempo em que a mesma equipe permanecer neste. Caso não haja os 02 geradores, o CONTRATANTE se compromete a disponibilizar no local do show, condições elétricas compatíveis, garantindo segurança aos equipamentos de sonorização e iluminação utilizados pelo grupo; As retenções de natureza previdenciárias (INSS) e tributárias (PIS/COFINS/CSLL, IRPF e ISSQN) serão realizadas pelo CONTRATANTE, de acordo com as exigências legais;
Sendo o show realizado em local descoberto (ar livre) é obrigação do CONTRATANTE a contratação de SEGURO que cubra todas as perdas e danos, inclusive o cachê da Artista, em caso de cancelamento do show por motivo de chuva intensa, mal tempo ou falha na estrutura do evento, se responsabilizando o CONTRATANTE por estes custos caso opte pela não contratação deste seguro;
O CONTRATANTE obriga-se a pagar toda produção local, espaço do show, brigada de incêndio, serviços de ambulatório médico e ambulância (UTI Móvel) para o público, artista e sua equipe; É vedada a venda de quaisquer produtos que vinculem a imagem ou marca dos artistas, tais como programa, retratos, impressos, pôsteres, camisetas, bonés, ou quaisquer outros produtos não especificados, neste contrato, no local do evento e suas proximidades, salvo quando for realizado por representantes ou funcionários da CONTRATADA ou quando houver sua expressa autorização por escrito;
O CONTRATANTE obriga-se providenciar todos os alvarás necessários para realização do show, atendendo às regulamentações do âmbito municipal, estadual e federal, especialmente quanto aos alvarás de ECAD E ISS, responsabilizando-se ainda pelas taxas, impostos e recolhimentos necessários mesmo aqueles que possam ser criados entre a data de assinatura deste instrumento e a data de realização do show;
O CONTRATANTE obriga-se a contratação de uma equipe de segurança para garantir a guarda dos instrumentos musicais, equipamentos de palco e, ainda, fornecer elementos capacitados para a organização dos shows, devidamente uniformizados e identificados, em quantidades compatíveis com a capacidade de público dos locais. O pessoal de segurança deverá estar presente em todo “backstage”, palco, frente e laterais destes e, ainda, se responsabilizar pela segurança de grupo e equipe, do momento em que chegarem nos locais do show, até o momento em que deixarem os locais dos shows. Estes seguranças deverão estar vestidos em trajes civis e estarem desarmados;
Na data de realização do “SHOW”, deverá o CONTRATANTE disponibilizar ao produtor, ficando a critério deste, a destinação de seguranças profissionais, legalmente habilitados, para garantir a segurança e o bom andamento das atividades;
Suportar quaisquer danos que porventura venham a ocorrer com os instrumentos, antes, durante e após a apresentação, desde que, sejam causados por sua imprudência, imperícia ou negligência, serão de responsabilidade do CONTRATANTE e de seus representantes, devendo o mesmo responder pela reparação ou reposição do equipamento;
A segurança dos equipamentos e instrumentos musicais de propriedade da CONTRATADA, e os danos ou prejuízos que vierem a ser causados aos mesmos, no local da apresentação. Comprovado que os referidos danos ou prejuízos decorreram do mau funcionamento das instalações proporcionadas pelo CONTRATANTE, ou de atos de terceiros, a CONTRATADA, fará no mínimo três (03) orçamentos que deverão ser autorizados e pagos pelo CONTRATANTE;
O CONTRATANTE será responsável pela integridade física dos artistas, componentes do grupo e da equipe técnica, durante a montagem e apresentação dos shows desde que seja comprovado que a causa teve origem de sua negligência, imperícia ou imprudência.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Cláusula 6ª: A CONTRATADA obriga-se a: Cumprir fielmente as disposições do contrato;
Apresentar a Artista no evento descrito, conforme cláusula primeira do objeto.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE A TERCEIROS
Cláusula 7ª: A CONTRATANTE responderá isoladamente por todos
e quaisquer danos físicos, materiais e/ou morais a que sejam submetidos ou experimentem a CONTRATADA, os ARTISTAS ou terceiros que decorram direta ou indiretamente do objeto deste contrato. Como ausência de pagamentos mesmo que a terceiros é de sua responsabilidade, bem como, possíveis tumultos por falta de segurança, covid-19, curtos circuitos de suas instalações, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação, furtos, imperícia técnica ou na segurança, etc.
Cláusula 8ª: Toda a responsabilidade civil relativa ao show, caberá ao CONTRATANTE, respondendo individual e isoladamente perante as autoridades do local da realização. Responderá também, da mesma forma perante a Justiça do Trabalho, pelos trabalhadores contratados, pelos serviços de segurança, serviços médicos, e de todos os terceiros por ele contratados, esclarecendo que a CONTRATADA não possui nenhuma solidariedade para com o mesmo e que não responderá por nada nesse quesito, devendo ser excluída a CONTRATADA de quaisquer eventuais processos, garantindo-lhe o direito de regresso, e devolução de todas as despesas até sua exclusão da lide em qualquer ação a que a mesma vier a ser incluída.
Cláusula 9ª: A CONTRATANTE deverá excluir a CONTRATADA de quaisquer audiências, e processos, sejam administrativos ou judiciais, preventivos ou cautelares, respondendo sozinha perante as autoridades municipais, estaduais e federais.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cláusula 10ª: As partes declaram inexistir vínculo empregatício entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE , bem como declaram inexistir quaisquer obrigações da CONTRATADA no tocante a natureza trabalhista, tributária, fiscal, bancária, previdenciária, fundiária, comercial, consumerista em relação a CONTRATANTE e seus associados.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 291