DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
DA TRANSFERÊNCIA DA DATA DE APRESENTAÇÃO
Cláusula 11ª: Nos casos fortuitos, de doença de um ou mais membros do grupo, calamidade pública, luto oficial decretado por autoridade competente, ou de força maior
que resultem em transferência da data do show da Artista, principalmente geradas por condições climáticas adversas, catástrofe, atrasos em transportes aéreos e/ou terrestres, greves, acidentes em transportes aéreos e/ou terrestres, sinistros com instrumentos musicais, o CONTRATANTE deverá pagar os custos correspondentes as despesas, bem como manter as suas obrigações, e será decidido em comum acordo a nova data para realização do show.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª: Devido a pandemia causada pelo Covid-19, as partes ficam cientes que:
O uso de máscaras é obrigatório no “backstage” e na área de trabalho, exceto pela Artista;
A decisão de atendimento de camarim, bem como sessão de fotos, autógrafos e entrevistas com a Artista, fica a critério da produção do artista, devendo este analisar a situação em decorrência de riscos relacionados a Covid-19;
É extremamente necessário respeitar a área de segurança onde está sendo realizado o trabalho.
Cláusula 13ª: Fica proibida a entrada de pessoas no “backstage” e na área de trabalho, sem função determinada na atividade objeto da cessão.
Cláusula 14ª: O repertório musical será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não haverá nenhuma oposição por parte do CONTRATANTE. A escolha do repertório fica a critério da CONTRATADA.
Cláusula 15ª: A contratação dos serviços constantes no presente instrumento, não configurará em hipótese alguma, reconhecimento de sociedade de fato, parceria ou qualquer instituto correlato, não podendo subsidiariamente por qualquer ato ilícito ou qualquer outra prática contrária ao ordenamento jurídico pátrio, seja de ordem trabalhista, cível, tributária ou de qualquer natureza.
Cláusula 16ª: Fica desde já, terminantemente proibida a presença de qualquer pessoa que não seja da equipe da Artista (artistas, músicos, técnicos, produtores dos artistas) no camarim, palco e em sua área total (incluindo coxias e laterais do palco) durante o show. Cláusula 17ª: Fica ajustado entre as partes, que todas as transações documentais, deverão ser direcionadas através do e-mail da CONTRATADA, sendo este, o e-mail [email protected] .
Cláusula 18ª: É expressamente proibida a colocação de quaisquer tipos de merchandising no fundo do palco onde ocorrerá a apresentação do artista, sob pena do mesmo não se apresentar. A colocação de qualquer merchandising no espaço onde acontecerá o show deve ser motivo de consulta por escrito à CONTRATADA, com até 72 horas de antecedência de início do evento, através do e-mail [email protected] , cabendo a CONTRATADA autorizar esse pedido.
Cláusula 19ª: Fica expressamente proibida gravação e transmissão do espetáculo da Artista seja qual for o título, quer por emissora de rádio ou televisão, podendo o mesmo ser suspenso caso não seja observada esta cláusula. A infração de qualquer das disposições ora consignadas, ou qualquer outro uso irregular dos direitos de imagem, de som de voz e conexos da Banda, pelo CONTRATANTE ou por terceiros obrigará ao pagamento de multa prevista na cláusula 22ª e ainda indenização por danos materiais e morais apurados.
Parágrafo único: Fica estabelecido que a única obrigação do artista da CONTRATADA para com o CONTRATANTE é sua apresentação no show dentro das condições estabelecidas no presente instrumento, sendo que não poderão ser assumidos quaisquer outros compromissos em nome dos artistas, tais como jantares, seções de fotos ou autógrafos, entrevistas, passeios, etc., ou ainda a utilização do espetáculo com finalidades políticas.
Cláusula 21ª: No caso de ocorrer inadimplemento por parte do CONTRATANTE no que tange ao pagamento de qualquer parcela nos prazos e condições avençadas na cláusula quarta, fica estipulado que este Instrumento estará cancelado automaticamente, perdendo o CONTRATANTE as que tenham sido pagas antecipadamente, independente de ação por perdas e danos que possa lhe ser imputadas a critério da CONTRATADA.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula 22ª: Os recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato ficarão por conta do orçamento vigente. 3.3.90.39.00.2.04.01.20.609.0006.2.2.0021- Realização de Exposições e Eventos.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 23ª: O presente contrato terá início em 23 de julho de 2026 e término em 30 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado a critério das partes interessadas conforme Lei nº 14.133/21. DO FORO
Cláusula 24ª: O presente contrato é celebrado de forma irretratável, irrevogável e intransferível por qualquer maneira que seja, obrigandose as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores.
Cláusula 25ª: Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Cristina – MG, para toda e qualquer ação que se originar deste CONTRATO. E, por estarem assim justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 03 (vias) de igual teor e forma.
Maria da Fé, 23 de julho de 2026.
ADILSON DOS SANTOS –
Prefeito Muniicpal Prefeitura Municipal de Maria da Fé/MG CNPJ 18.025.957/0001-58 Contratante
JESSICA SARAIVA RODRIGUES
Jessica Rodrigues Produções LTDA CNPJ 30.954.863/0001-69 Contratada
Testemunhas:
Nome: _ CPF nº: _ Nome: ___ CPF nº: __
Publicado por: Carlos Alberto Lemes Código Identificador: BC4853D3
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MARIA DA FÉ EXTRATO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N°142/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 021/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 21/2026
À Prefeitura Municipal De Maria Da Fé, através do seu Departamento de Licitações, pela presente torna público acima identificada, cujo processo e julgamento será realizado por Modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 021/2026, CHAMADA PÚBLICA Nº 21/2026, que será processada e julgada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , sob as cláusulas e condições a seguir:
DAS PENALIDADES
Cláusula 20ª: Fica estipulado a multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor constante na cláusula quarta deste instrumento, para a parte que infringir a qualquer cláusula pactuada neste contrato, além de responder, na forma de legislação em vigor, pelas perdas e danos que causar.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada em serviços de serralheria e cobertura metálica, exclusivamente para prestação de mão de obra, é necessária para garantir a execução contínua de atividades de fabricação, instalação, manutenção e reparos em estruturas metálicas e telhados metálicos presentes nos prédios públicos escolares municipais, em atendimento
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