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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 293

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

à Secretaria de Educação, conforme documentos DFD, ETP anexos, que fazem parte integrante do Edital, no valor em torno de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCAMINHAMENTOS

DIA/HORÁRIOS:

O presente Edital estará aberto para Credenciamento das 13:00 HS de 03/09/2026 às 13:00 horas de 14/09/2026 , conforme determina o § 5º do art. 36 do Decreto Municipal nº 4.366/2022.

LOCAL : www.bnc.org.br “Acesso Identificado”.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS :

Endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 60, Bairro Centro, Maria da Fé, MG, CEP. 37.517-000.

Agente de Contratação: Adv. º Carlos Alberto Lemes – Portaria nº 03/2024; E-mail: licitaçã[email protected]

O Edital na integra encontra-se no site oficial da Prefeitura – www.mariadafe.mg.gov.br

ADVº CARLOS ALBERTO LEMES

2.1 A Contratante pagará para a Contratada, o valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) pelos serviços prestados.

2.2 A consultoria contempla a execução das etapas necessárias para operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB – Ciclo 2), oferecendo suporte técnico especializado à gestão municipal durante todas as fases de execução dos recursos. Os serviços serão estruturados nas seguintes etapas:

2.1.1 SERVIÇOS

- Planejamento e Governança

Levantamento inicial das necessidades do município; Organização dos fluxos administrativos e operacionais;

Apoio técnico à gestão cultural na definição das estratégias de execução;

Orientação quanto às diretrizes legais e normativas aplicáveis à PNAB.

- Elaboração de Editais e Instrumentos Convocatórios

Redação técnica e estruturação dos editais culturais; Definição de critérios de seleção; Adequação às exigências legais e operacionais; Organização dos procedimentos de chamamento público; Apoio técnico na publicação e condução dos editais.

Agente de Contratação

Publicado por: Carlos Alberto Lemes Código Identificador: 3EBEF6EB

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MARIA DA FÉ EXTRATO DE LICITAÇÃO

CONTRATO Nº 155/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ E A EMPRESA MAURA PICOLI CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.

- Execução e Operacionalização

Acompanhamento das inscrições; Suporte técnico aos proponentes; Organização e acompanhamento dos processos administrativos;

Apoio técnico à comissão de avaliação; Suporte técnico durante a execução dos projetos contemplados.

- Monitoramento

Acompanhamento da execução dos projetos contemplados; Orientação quanto às obrigações previstas nos instrumentos convocatórios;

Controle e organização das informações relacionadas à execução dos recursos.

- Prestação de Contas e Encerramento

Pelo presente Instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ , inscrita no CNPJ nº 18.025.957/0001-58, com sede a Praça Getúlio Vargas, 60 – Centro – Maria da Fé, MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson dos Santos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o N° 451.134.326-87, residente e domiciliado neste Município de Maria da Fé/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MAURA PICOLI CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA , inscrita no CNPJ nº 64.918.254/0001-76, com sede a Rua Antonio Assis Longuinho, Nº 472, bairro Maristela, na cidade de Santa Rita do Sapucaí/MG, representada pela Sra. Maura Caroline Picoli dos Santos, brasileira, portadora do CPF nº 085.XXX.XXX-88, doravante denominado simplesmente CONTRATADO , têm entre si justo e acertado a celebração do presente Contrato, decorrente do, Processo Licitatório N° 127/2026, Dispensa de Licitação N° 043/2026, Ratificado em 13 de agosto de 2026, que se regerá pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada em serviços de consultoria, assessoria e apoio a operacionalização do ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura - PNAB, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme Termo de Referência, ETP e DFD que faz parte integrante deste Contrato.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Organização documental dos processos administrativos; Apoio técnico na elaboração da prestação de contas; Elaboração de relatórios técnicos e de gestão;

Orientação para envio das informações aos órgãos competentes; Suporte técnico relacionado às etapas finais de execução da PNAB – Ciclo 2.

Os serviços descritos deverão serão executados de forma vinculada ao ciclo de execução da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB – Ciclo 2), compreendendo todas as etapas necessárias desde o planejamento inicial até a finalização da execução e organização da prestação de contas dos recursos públicos da cultura.

2.1.2 METODOLOGIA DE TRABALHO

A metodologia de trabalho contempla:

- Acompanhamento Técnico das Etapas de Execução

Suporte técnico à gestão cultural durante todas as etapas da execução; Atendimento às demandas do município conforme necessidade administrativa;

Orientação técnica contínua relacionada à operacionalização da PNAB – Ciclo 2.

- Comunicação e Suporte

Atendimento por meio de canais diretos, incluindo WhatsApp e e- mail; Realização de reuniões para alinhamento das atividades; Disponibilidade para esclarecimento de dúvidas e orientações técnicas.

- Organização dos Processos Administrativos Estruturação e padronização dos fluxos de trabalho;

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