DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Organização da documentação necessária em cada etapa; Apoio na condução dos processos administrativos relacionados à execução dos recursos.
2.1.3 Monitoramento e Avaliação
Acompanhamento da execução dos projetos contemplados; Identificação de ajustes necessários durante a execução; Verificação da conformidade das etapas executadas com as diretrizes aplicáveis.
a) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação;
b) Executar o objeto nos termos de lei 14.133/21 bem como das cláusulas do presente contrato e tudo em conformidade com Termo de Referência e proposta da Contratada.
8. CLAUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
2.1.4 Atuação territorial e acompanhamento presencial
Considerando as particularidades da execução da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB – Ciclo 2) em municípios de pequeno porte, a presente proposta contempla, a possibilidade de realização de acompanhamento técnico presencial sempre que necessário ao adequado desenvolvimento das etapas de execução dos recursos. A atuação concentrada na região do Sul de Minas Gerais possibilita maior agilidade no atendimento às demandas da gestão municipal, acompanhamento mais próximo dos processos administrativos e suporte técnico presencial em etapas estratégicas da execução da política pública.
A experiência prática na operacionalização de recursos culturais em municípios da região contribui para maior compreensão das estruturas administrativas locais, redução de riscos operacionais e maior eficiência na condução dos trabalhos relacionados à execução da PNAB.
A atuação será desenvolvida de forma colaborativa com a equipe do município, buscando assegurar segurança técnica, organização administrativa e adequada execução dos recursos públicos da cultura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, tendo início em 17 de agosto de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento dos serviços será efetuado em duas parcelas:
8.1 Ocorrendo atraso injustificado no cumprimento parcial das obrigações objeto desta licitação, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor total da nota fiscal/fatura do mês correspondente à ocorrência, por dia de atraso. Os períodos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, equivalerão a um dia de atraso. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Maria da Fé poderá, garantida a prévia defesa aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 14.113/21; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
§ 1º: As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
§ 2º: As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
9. CLAUSULA NONA - OS CASOS DE RESCISÃO
9.1 É deferido ao contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos: a) Violação das obrigações assumidas;
b) Fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato sem justa causa; c) Demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei n° 14.133/21 e descumprimento das exigências do certame em questão.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
• 50% na assinatura do Contrato
• 50% após a conclusão dos serviços e entrega da documentação relacionada à prestação de contas da PNAB- Ciclo 2.
4.2 Com a apresentação correta da nota fiscal dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que cumpridas as cláusulas contratuais.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato ficarão por conta do orçamento vigente: 3.3.90.39.00.2.08.02.13.392.0013.2.0040– Desenvolvimento da Secretaria Mun. de Cultura e Turismo.
6.CLAUSULA SEXTA - DIREITO DAS PARTES
6.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato e exigir o cumprimento do mesmo nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
7. CLAUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem obrigações da contratante:
a) Solicitar previamente à Contratada, através de documento próprio, a prestação dos serviços; b) Efetuar o pagamento ajustado.
Constituem obrigações da contratada:
10.1 A Contratada reconhece os direitos da Contratante relativos ao presente contrato: a) aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, § 1º, da Lei n. 14.133/21;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 14.133/21;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato; e
d) fiscalizar a execução do ajuste.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 Fazem parte integrante deste contrato todas as condições estabelecidas no processo licitatório, bem como a proposta da Contratada. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Atendida a conveniência administrativa, fica a proponente obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o § 1° do art. 65 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações.
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Os serviços deverão ser executados mediante solicitação da CONTRATANTE.
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As despesas com transporte, alimentação, hospedagem, impostos e encargos trabalhistas, bem como qualquer outro relacionado a execução do serviço é de total responsabilidade da contratada.
12.CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Cristina – MG, para dirimir dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
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