DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ DECRETO Nº 4.900, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA VACÂNCIA NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA DE OLIVIO JOSÉ SARTORATO.
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, em conformidade com os art. 97, V e 112, III, “a”, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maria da Fé e com fundamento na documentação comprobatória emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada vacância de 01 (uma) vaga na Classe Dentista, do Anexo III – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.694, de 27 de outubro de 2022, em virtude de aposentadoria obtida pelo servidor OLIVIO JOSÉ SARTORATO.
Art. 2º - O servidor passa a receber seus proventos através do Benefício nº 243.xxx.xxx-1, concedido pelo INSS, conforme Lei Municipal nº 1.108, de 07/06/99.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
ADILSON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: C94CB969
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 136, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO À SERVIDORA JULIANA CARDOSO DA SILVA CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 61, inc. VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 127, da Lei Municipal nº 819/92 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maria da Fé combinado com as disposições do Decreto nº 2.446/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias-prêmio à servidora JULIANA CARDOSO DA SILVA, servidora efetiva no exercício do cargo em comissão de Secretária do Setor de Pessoal, Mat. E-1736, admitida em 01/08/2016, pelo período de 01/09/2026 a 30/09/2026.
Art. 2º - Fica autorizada a conversão das férias-prêmio em espécie, referente a 01 (um) mês a que a servidora tem direito, sendo o pagamento processado por meio de empenho.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 137, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR FATOS OCORRIDOS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAÍS PERALTA CARNEIRO.
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela da Administração Pública, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe ao gestor público o dever de apurar, de ofício ou mediante provocação, eventuais irregularidades e condutas desviantes praticadas no âmbito do serviço público municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais esculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, em especial os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, os quais regem a conduta de todos os agentes públicos e exigem decoro, lealdade e postura compatível com a dignidade do cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, impondo a rigorosa apuração de condutas que se mostrem, em tese, incompatíveis com os deveres e proibições do serviço público, observados os preceitos gerais de probidade e ética administrativa norteadores da atuação estatal;
CONSIDERANDO a estrita observância das garantias fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, por fim, o relato de fatos registrados no dia 28 de agosto de 2026, envolvendo o servidor Decezary Augusto Guedes, Matrícula E-2561, lotado na Escola Municipal Professora Laís Peralta Carneiro;
RESOLVE :
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Sindicância Administrativa destinada a apurar os fatos e eventuais responsabilidades funcionais praticados no dia 28 de agosto de 2026 nas dependências da Escola Municipal Professora Laís Peralta Carneiro, envolvendo o servidor Decezary Augusto Guedes, matrícula E2561.
Art. 2º - A Comissão Sindicante será composta pelos seguintes servidores estáveis:
a) Rogéria Rodrigues de Souza Kobayashi – Matrícula E 0297;
b) Viviam Jussara Carvalho dos Santos Guedes – Matrícula E 2309; c) Ana Lúcia de Souza – Matrícula E 0463.
Parágrafo único . A Comissão será presidida pela servidora Rogéria Rodrigues de Souza Kobayashi, que designará a quem competirá os serviços de secretaria dos trabalhos.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada dirigida ao Prefeito Municipal, devendo realizar diligências, intimações, oitiva de testemunhas, juntada de provas e, ao final, emitir Relatório Conclusivo pormenorizado contendo: I. Descrição minuciosa dos fatos apurados;
II. Análise probatória e jurídica das condutas;
III. Recomendação de arquivamento, aplicação de penalidade ou instauração do processo disciplinar competente, conforme o caso.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: C823B70F
Art. 4º - Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas demais funções administrativas, devendo atuar com absoluta imparcialidade, sigilo funcional, isenção e rigorosa observância às normas legais e constitucionais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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