DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 896B8D25
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 138, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO À SERVIDORA FERNANDA MARIA DA SILVA, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, VII da Lei Orgânica Municipal em conjunto com o art. 61, da Lei Complementar nº 06/2022 que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências e a Lei nº 1.691, de 30 de setembro de 2022;
que serão tomadas para o fiel cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica supracitado.
Art. 2º - Designar a servidora Vânia Cristina Ferreira Ribeiro e a servidora Débora de Souza Silva, CPF n.º 096.xxx.xxx-50, lotada no cargo de Agente Administrativo I, Matrícula E-2665, para exercerem o encargo de atendente do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV), cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica supracitado.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 6F791DC8
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 140, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLVE :
Art. 1º - Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço referente ao 1º QUINQUÊNIO a que tem direito a servidora FERNANDA MARIA DA SILVA, Mat. E-2658, admitida em 01/08/2022, no Cargo de Provimento Efetivo de Monitor Educacional, Anexo IV, da Lei 1.694/2022, em razão de averbação do tempo referente ao contrato de prestação de serviços no período de 02/08/2021 a 12/08/2022, e posterior admissão em 01/08/2022 por aprovação no Concurso Público nº 01/2018, homologado pelo Decreto nº 3.628, de 03 de agosto de 2018 e prorrogado pelo Decreto nº 3.932, de 28 de abril de 2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: EBD65D98
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 139, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
DESIGNA SERVIDORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PERTINENTES AO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (PAV) DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O Prefeito do Município de Maria da Fé, Sr. AIDLSON DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que foi celebrado entre o Município de MARIA DA FÉ e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG Acordo de Cooperação Técnica visando a instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV) nas dependências do município,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal Vânia Cristina Ferreira Ribeiro, CPF 072.xxx.xxx-41 Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Matrícula C-3355, para exercer a função de gestor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV), ficando responsável por coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações
DESIGNA SERVIDORAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ JUNTO AO “CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANRIQUEIRA - CTM”.
O Prefeito do Município de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as servidoras Vânia Cristina Ferreira Ribeiro para representante titular e Debora de Souza Silva para representante suplente do Município junto ao quadro de Associados do Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira.
Parágrafo único - Os servidores acima nomeados deverão obedecer e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como sempre reportar-se ao Chefe do Executivo Municipal para manifestarem-se nas decisões colegiadas do CTCM.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito, a partir desta data, a Portaria nº 005/2022.
ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 4964BCA4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME TERMO ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Mateus Leme, por intermédio da Assessoria de Licitação e Contratos, torna público para o conhecimento dos interessados, a celebração do NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 127/2024, CONCORRÊNCIA N° 02/2024, PROCESSO Nº 152/2024.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mateus Leme, CNPJ nº 18.715.433/0001-99.
CONTRATADA: CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S/A sob nº 17.154.899/0001-08
Objeto Contratual: EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTR. DAS ESCOLAS, CRECHES E QUADRAS: NO CENTRO, NO IMÓVEL
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