DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
| GON5C90 | AG05771178 | 06/11/2025 | 5568-0 |
|---|---|---|---|
| RUP5I02 | AG05775612 | 06/11/2025 | 7625-1 |
| GLE5189 | AG05771179 | 07/11/2025 | 7625-2 |
| QFX7E04 | AG05775978 | 05/12/2025 | 5541-1 |
| NXX3J50 | AG05775702 | 13/12/2025 | 5541-4 |
| EEY1767 | AG05774253 | 26/01/2026 | 7625-1 |
| QUQ5H80 | AG10629977 | 29/01/2026 | 6637-1 |
| PKH0I09 | AG10630458 | 06/02/2026 | 5487-0 |
| NYG9105 | AG10630733 | 14/02/2026 | 5541-4 |
| OPS5C87 | AG10630848 | 15/02/2026 | 7625-2 |
| QOT3G03 | AG10630890 | 15/02/2026 | 5541-1 |
| OLQ0877 | AG10631170 | 20/02/2026 | 5568-0 |
| Tipo de documento: NIP | - Data dageração: 4 de setembro de 2026 | – Total de Registros: 16 |
Publicado por: Gabrielle Fernandes Oliveira Código Identificador: F6A455B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL RECURSO JARI 25-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (DMTT)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO - 25/2026 RESULTADO DE RECURSO - 1A INSTÂNCIA - JARI
A Junta Julgou os recursos abaixo, com as seguintes decisões dos processos impetrados nesta JARI.
| PLACA | DATA DECISÃO | DATA INFRAÇÃO | PROTOCOLO | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO |
|---|---|---|---|---|---|
| HFW1521 | 17/07/2026 | 22/11/2025 | RJ-30/2026 | AG05775810 | INDEFERIDO |
| RTW5H99 | 17/07/2026 | 11/02/2024 | RJ-43/2026 | AG05766390 | INDEFERIDO |
| OPL2126 | 17/07/2026 | 20/03/2023 | RJ-44/2026 | AG05764867 | INDEFERIDO |
| HIQ8020 | 24/07/2026 | 01/03/2021 | RJ-42/2026 | AG05757005 | INDEFERIDO |
| GLE5915 | 24/07/2026 | 19/02/2021 | RJ-45/2026 | AG05756906 | INDEFERIDO |
| EMO9578 | 31/07/2026 | 31/01/2026 | RJ-70/2026 | AG05776593 | INDEFERIDO |
DIAMANTINA, 4 de setembro de 2026
Presidente Jari
Publicado por: Gabrielle Fernandes Oliveira Código Identificador: 1E2F047B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.500/26
Regulamenta os procedimentos referentes à tramitação, operacionalização e execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O planejamento, a proposição, a execução e o acompanhamento das emendas parlamentares individuais (emendas impositivas) à despesa, no âmbito da Lei Orçamentária Anual do Município de Divinópolis, na forma do art. 88-A da Lei Orgânica Municipal, observarão as disposições deste Decreto.
§ 1º Para fins deste Decreto, consideram-se emendas parlamentares individuais ou simplesmente emendas impositivas, as programações orçamentárias específicas discriminadas na Lei Orçamentária Anual, dotadas de identificadores próprios de execução obrigatória, salvo nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperável.
§ 2º O código da dotação orçamentária acrescida mediante emenda impositiva deverá constar nos sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, de forma a permitir a identificação do respectivo autor.
Art. 2º Observar-se-á o limite fixado no § 1º do art. 84-A da Lei Orgânica Municipal, para atendimento das emendas parlamentares individuais. Parágrafo único. Os recursos destinados às emendas impositivas serão distribuídos igualmente entre os parlamentares municipais, cabendo a cada um aplicar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do montante total em ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º O parlamentar poderá destinar recursos a ações e serviços públicos que beneficiem a população local, observadas as políticas públicas estabelecidas no Município e a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. § 1º Sempre que compatível com o objeto e com a finalidade pretendida, poderá ser considerada preferencialmente a execução direta pela Administração Municipal, especialmente quando demonstradas:
I - maior eficiência e agilidade;
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