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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 372

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

GON5C90 AG05771178 06/11/2025 5568-0
RUP5I02 AG05775612 06/11/2025 7625-1
GLE5189 AG05771179 07/11/2025 7625-2
QFX7E04 AG05775978 05/12/2025 5541-1
NXX3J50 AG05775702 13/12/2025 5541-4
EEY1767 AG05774253 26/01/2026 7625-1
QUQ5H80 AG10629977 29/01/2026 6637-1
PKH0I09 AG10630458 06/02/2026 5487-0
NYG9105 AG10630733 14/02/2026 5541-4
OPS5C87 AG10630848 15/02/2026 7625-2
QOT3G03 AG10630890 15/02/2026 5541-1
OLQ0877 AG10631170 20/02/2026 5568-0
Tipo de documento: NIP - Data dageração: 4 de setembro de 2026 – Total de Registros: 16

Publicado por: Gabrielle Fernandes Oliveira Código Identificador: F6A455B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL RECURSO JARI 25-2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (DMTT)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO - 25/2026 RESULTADO DE RECURSO - 1A INSTÂNCIA - JARI

A Junta Julgou os recursos abaixo, com as seguintes decisões dos processos impetrados nesta JARI.

PLACA DATA DECISÃO DATA INFRAÇÃO PROTOCOLO AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO
HFW1521 17/07/2026 22/11/2025 RJ-30/2026 AG05775810 INDEFERIDO
RTW5H99 17/07/2026 11/02/2024 RJ-43/2026 AG05766390 INDEFERIDO
OPL2126 17/07/2026 20/03/2023 RJ-44/2026 AG05764867 INDEFERIDO
HIQ8020 24/07/2026 01/03/2021 RJ-42/2026 AG05757005 INDEFERIDO
GLE5915 24/07/2026 19/02/2021 RJ-45/2026 AG05756906 INDEFERIDO
EMO9578 31/07/2026 31/01/2026 RJ-70/2026 AG05776593 INDEFERIDO

DIAMANTINA, 4 de setembro de 2026


Presidente Jari

Publicado por: Gabrielle Fernandes Oliveira Código Identificador: 1E2F047B

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.500/26

Regulamenta os procedimentos referentes à tramitação, operacionalização e execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O planejamento, a proposição, a execução e o acompanhamento das emendas parlamentares individuais (emendas impositivas) à despesa, no âmbito da Lei Orçamentária Anual do Município de Divinópolis, na forma do art. 88-A da Lei Orgânica Municipal, observarão as disposições deste Decreto.

§ 1º Para fins deste Decreto, consideram-se emendas parlamentares individuais ou simplesmente emendas impositivas, as programações orçamentárias específicas discriminadas na Lei Orçamentária Anual, dotadas de identificadores próprios de execução obrigatória, salvo nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperável.

§ 2º O código da dotação orçamentária acrescida mediante emenda impositiva deverá constar nos sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, de forma a permitir a identificação do respectivo autor.

Art. 2º Observar-se-á o limite fixado no § 1º do art. 84-A da Lei Orgânica Municipal, para atendimento das emendas parlamentares individuais. Parágrafo único. Os recursos destinados às emendas impositivas serão distribuídos igualmente entre os parlamentares municipais, cabendo a cada um aplicar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do montante total em ações e serviços públicos de saúde.

Art. 3º O parlamentar poderá destinar recursos a ações e serviços públicos que beneficiem a população local, observadas as políticas públicas estabelecidas no Município e a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. § 1º Sempre que compatível com o objeto e com a finalidade pretendida, poderá ser considerada preferencialmente a execução direta pela Administração Municipal, especialmente quando demonstradas:

I - maior eficiência e agilidade;

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