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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 411

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE NAQUE

PREFEITURA DE NAQUE TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 022/2026 — Sistema de Regis
I. IDENTIFICAÇÃO DO CERTAME
tro de Preços nº 015/2026
Modalidade Pregão Eletrônico
Número do Pregão Nº 022/2026 (Portal de Compras)
Processo Administrativo Nº 000063/2026
Registro de Preços Nº 015/2026
Critério de Julgamento Menor Preçopor Item
Data da Sessão Pública 02 de setembro de 2026, com início às 09h00
Órgão Demandante Secretaria Municipal de Saúde do Município de Naque/MG
Objeto Registro de Preços visando a futura e eventual aquisição de materiais odontológicos diversos, destinados ao atendimento das demandas das equipes de Saúde
Bucal vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, com custeiopor recursospróprios e vinculados.

II. RELATÓRIO SINTÉTICO DO PROCEDIMENTO

A Prefeitura Municipal de Naque/MG, por intermédio do Pregoeiro Sr. Delano Sérgio Soares de Oliveira, designado pela Portaria nº 09, de 13 de janeiro de 2026, e da respectiva Equipe de Apoio, realizou, em 02 de setembro de 2026, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 022/2026, processado sob o Processo Licitatório nº 000063/2026, no âmbito do Sistema de Registro de Preços nº 015/2026, tendo por objeto a futura e eventual aquisição de materiais odontológicos diversos destinados ao atendimento das equipes de Saúde Bucal vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. O certame foi processado em ambiente eletrônico, por meio do Portal de Compras, em observância à Lei nº 14.133/2021 e às condições fixadas no instrumento convocatório. Participaram da fase competitiva as licitantes DUDA SHOP STORE COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA, F V P COELHO, K2 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e SUTCARE LTDA, todas beneficiárias do tratamento diferenciado previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.

A disputa de lances, em modo aberto, foi conduzida de forma gradual, com disponibilização inicial de 3 (três) itens simultâneos, ampliados progressivamente até o limite de 6 (seis) itens em disputa concomitante. Nos itens com licitante único, o Pregoeiro promoveu negociação direta, buscando condições mais vantajosas para a Administração.

Concluída a etapa de lances, a sessão foi suspensa para análise da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada da licitante provisoriamente vencedora, sendo retomada, na mesma data, às 13h15. Da análise dos documentos, verificou-se o pleno atendimento aos requisitos de habilitação por parte da empresa F V P COELHO.

Aberto o prazo regimental de 30 (trinta) minutos para manifestação de intenção de recurso, não houve registro de qualquer manifestação por parte das licitantes participantes, tendo transcorrido in albis o referido prazo.

III. FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

O procedimento licitatório observou os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da competitividade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, tendo sido conduzido em estrita conformidade com as regras fixadas no edital do Pregão Eletrônico nº 022/2026.

O julgamento das propostas observou o critério de menor preço por item, tal como estabelecido no instrumento convocatório, tendo sido assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte participantes a preferência de contratação prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com a devida oportunidade de negociação nos itens em que se verificou licitante único.

A verificação da habilitação foi realizada em conformidade com as exigências editalícias, tendo a empresa F V P COELHO comprovado o pleno atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica exigidos, ao passo que a empresa DUDA SHOP STORE COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA foi inabilitada por não atendimento às exigências do edital.

Quanto à situação recursal, transcorreu o prazo regimental de manifestação de intenção de recurso sem qualquer registro por parte dos licitantes, razão pela qual se encontra preclusa a via recursal administrativa nesta fase, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, restando o processo apto ao prosseguimento para os atos de adjudicação e homologação, na forma do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Diante do exposto, constata-se a regularidade formal e material do procedimento licitatório em todas as suas fases, encontrando-se o processo apto à adjudicação do objeto à licitante vencedora, quanto aos itens em que restou classificada e habilitada.

IV. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO — ITENS VENCIDOS POR F V P COELHO

Empresa adjudicatária: F V P COELHO — CNPJ nº 26.294.192/0001-80, com sede em José Rosa de Lima Viana, nº 99, Apto 100, Bloco 2, Bairro Barro Branco, Sericita/MG, CEP 35368-000.

Item Descrição Marca Unid. Qtd. V. Unit. (R$) V. Total (R$)
1 Agulha gengival descartável 30 GR curta 22X0,30, bisel trifacetado, estéril, CX c/100
un.

UNIQUE
CX 30 25,00 750,00
2 Álcool 70% líquido hospitalar – 1L LINEX UND 15 6,90 103,50
3 Anestésico tópico Benzocaína 20%,pote c/12g DFL UND 20 18,00 360,00
6 Caneta de alta rotação odontológica autolavável saca broca 3R UN 3 470,00 1.410,00
7 Caneta de baixa rotação odontológica autolavável saca broca 3R UN 3 470,00 1.410,00
8 Clorexidina 2% solução antisséptica, frasco 1000 ml RIOQUIMICA UND 6 16,80 100,80
9 Cureta de Gracey13/14, aço inoxidável AISI 420 SSWHITE UND 6 12,21 73,26
11 Fio de sutura Nylon nº4/0 (25mm) c/agulha 3/8, CX c/24 un. SB CX 100 28,00 2.800,00
12 Flúorgel acidulado 1,23%, frasco 200 ml LYSANDRA UND 15 5,54 83,10
13 Luva deprocedimento M, CX c/100 un. MEDIX CX 30 17,00 510,00
14 Luva deprocedimento P, CX c/100 un. MEDIX CX 60 17,00 1.020,00
15 Placa de vidro, 10 x 7 cm, 6 mm, uso odontológico GOLGRAN UN 3 13,50 40,50
VALOR TOTAL ADJUDICADO — F V P COELHO 8.661,16
V. ITEN S DESERTOS E FRACASSADOS

Os itens a seguir não foram objeto de adjudicação em razão de ausência de propostas válidas (desertos) ou de inadequação do valor ofertado ao valor de referência da Administração, mesmo após tentativa de negociação (fracassado):

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