DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza do lote e passeio.
PRAZO PARA RECURSO:
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias Artigo 11° - 30 dias. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA BOM PASTOR ,246.BAIRRO :KATIA 4° SEÇÃO /RIBEIRÃO DAS NEVES /MG
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 50 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM.
3- OBSERVAÇÕES:
4- ASSINATURAS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 18669
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 1073B045
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº 222/SFUP /2026
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº 222/SFUP /2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 31/03/26 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: BOM DESPACHO EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 05.074.XXX/0001-XX MUNICIPAL: 3.0158040000900
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA: dos Guajajaras 410 ,sala 405 Centro de Belo Horizonte /MG Cep:30.180-912
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lote e passeio sujos.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)” Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº200/2019)”.
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza do lote e passeio.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Artigo 06° - 07 dias Artigo 11° - 30 dias. LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA: Gonçalo Alves Belvedere Lote 009B Quadra 040 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 65 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM.
PRAZO PARA RECURSO:
(X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)
3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 18669
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 886EE818
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº 223/SFUP /2026
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº 223/SFUP /2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 31/03/26 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: DANIELA ARAÚJO DA SILVA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 3.0158.040.004B.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA: ALEXANDRE FRANÇA ,342/VENEZA /RIBEIRÃO DAS NEVES CEP:33820040 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lote e passeio sujos. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)” Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº200/2019)”. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza do lote e passeio. PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias Artigo 06° - 07 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a Artigo 11° - 30 dias. irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA: Gonçalo Alves Belvedere Lote 04B , Quadra 040
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 477