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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 478

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 65 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. 3- OBSERVAÇÕES:

4- ASSINATURAS

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 18669

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CAE5E3EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 221//2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 221//2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 031 / 03 /26 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: COLD THERMICA de ISOPAINEIS e REFRIGERAÇÃO LTDA ------------------------ CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 36.341.292/0001-73 Municipal 2.0078.012.0012.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua ALZIRA MENEZES NOGUEIRA ,nº151 - Bairro- DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO DE ALMEIDA /RIBEIRÃO DAS NEVES 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: “ Toda movimentação de terra superior a 30 m³ (trinta metros cúbicos) ou terreno que apresente declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento) deverá ser licenciado através de Alvará de Terraplanagem, obedecendo aos critérios exigidos pelo órgão de planejamento urbano municipal. Parágrafo único. Para movimentação de terra inferior ou igual a 30 m³ (trinta metros cúbicos) ou que apresente declividade inferior a 20% (vinte por cento), poderá ser solicitado termo de responsabilidade assinado por profissional habilitado. ” Artigo 55, Lei Complementar 212/2021 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO ARTIGO 55 da Lei Complementar 212/2021 PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Proceder com a Regularização junto a prefeitura . PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: Imediato ( X ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 55 - LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua 05 de Agosto , S/N – Bairro Centro – Ribeirão das Neves , Cep 33805280 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO 50 (CINQUENTA) UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO - UFM 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 18669

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 48B51104

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 227/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 227/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: Data: 25/03/26 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: Construtiva Empreendimentos LTDA. NÃO SE APLICA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 65.XXX.XXX.0001.35 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 2.0122.004.0051.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO: Cadastro Imobiliário Desatualizado Publicação no Diário Oficial dos Municípios. 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: INFRINGIR OS ARTIGOS 6°, 11° E 66° DA LEI COMPLEMENTAR 040/2006 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ““ Art. 6° Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.”Art. 11 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº 200/2019). § 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato , pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos imites do Município.” “ Art. 66° Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meio-fios, são obrigados a construir os respectivos muros, cercas ou grades, bem como pavimentar os passeios. ” PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: ARTIGO 6° -------ARTIGO 11° - 30 DIAS (X) Lei Complementar 040/2006, art. 170 – prazo de 7 dias ARTIGO 66° - 60 DIAS ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua José de Assis, S/N – Bairro Residencial Porto Seguro -Ribeirão das Neves/MG CEP 33.863.017 QUADRA: 04 LOTE: 51 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO: . MULTA A 80 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 18.457

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