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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 479

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 568725FC

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 580/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 580/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 01/07/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): ANTÔNIO CAMPOS FRANCA FILHO. NOME FANTASIA: CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: XXX.XXX.516-72 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.0002.052.004.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): GERALDO LOPES DA SILVA, 79, MANTIQUEIRA, BELO HORIZONTE/MG CEP:31652-310 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Limpeza do quintal, passeio e pavimentação do passeio e cercamento. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei Completar 40/2006 Art. 11 – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações.

§ 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.(…)” 50 UFM.

Art. 66° - Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meio – fios, são obrigados a construir os respectivos muros, cercas ou grades, bem como pavimentar os passeios.” 30 UFM

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Promover a limpeza do local, e pavimentar o passeio.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: Artigo 11:30 dias. (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias Artigo 66: 60 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua ANTONIO GALVAO DE RESENDE (Pedra Branca 1ª), S/N CEP: 33925-065, BAIRRO: PEDRA BRANCA 1ª SEÇAO (Justinopolis), QUADRA: 00052, LOTE: 0004 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 80 UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS F ISCAL DE OBRAS E POSTURAS - MATRÍCULA: 501041

ATENÇÃO! Caso o requerente queira protocolar Recursocontra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: F285BE49

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 587/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 587/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 01/07/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: ESPOLIO DE MARIO TIBURCIO GONCALVES CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: XXX.XXX.506-59 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.0011.045.0004.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA ANDARAI (BOTAFOGO), 129 CEP: 33902-200, BAIRRO: BOTAFOGO (JUSTINÓPOLIS) 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Materiais e resíduos de construção sob via pública. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei Completar 40/2006

Art.6° Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.

§ 3º É proibido fazer a varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para via pública, bem como despejar ou atirar lixo e detritos sobre o leito de logradouros públicos. (15 UFM) Art.9° Para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido:

II - consentir, sem as precauções devidas, a permanência nas vias públicas de quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das mesmas;

Art. 47 É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.(15 UFM) Parágrafo Único - Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização claramente visível de dia e luminosa a noite, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.(30 UFM) Art. 48 Compreende-se na proibição do artigo anterior, o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral e o estacionamento de veículos sobre os passeios e calçadas.

§ 1º Tratando-se de materiais que não possam ser depositados diretamente no interior dos prédios ou terrenos, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com o mínimo prejuízo de trânsito por tempo estritamente necessário a sua remoção, não superior a 3 (três) horas;

§ 2º No caso previsto no parágrafo anterior os responsáveis pelos materiais deverão advertir os veículos a distância conveniente, dos prejuízos causados no livre trânsito;

§ 3º Os infratores deste artigo estarão sujeitos a terem os respectivos veículos ou materiais apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura os quais para serem retirados dependerão do pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda da coisa apreendida. (30 UFM)

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Promover a retirada de todos os resíduos e materiais do logradouro publico, e promover a limpeza do local. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Artigo 06:7 dias. PRAZO PARA RECURSO: Artigo 09: 7 dias (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias Artigo 47: Imediato ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) Artigo 48: 03 horas LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA ANDARAI (BOTAFOGO), 129 CEP: 33902-200, BAIRRO: BOTAFOGO (JUSTINÓPOLIS) PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 90 UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - MATRÍCULA: 501041

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