DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
ATENÇÃO! Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 03F07331
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 668/2026
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 668/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 04/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: WILLIAN ANTONIO GONCALVES MOREIRA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 074.XXX.316-XX INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3.0072.075.0013.001 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): AVENIDA DIONIZIO GOMES Nº 620 CEP: 33820-540, BAIRRO: VENEZA – RIBEIRÃO DAS NEVES- MG 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Exercer atividade comercial, de prestação de serviço e industrial sem a prévia autorização da Prefeitura, concedida na forma de Alvará. Lei Complementar Nº 40/2006 DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Art. 95. - Nenhum estabelecimento comercial, de prestação de serviço e industrial poderá funcionar no município sem a prévia autorização da Prefeitura, concedida na forma de Alvará de Localização e Funcionamento, a requerimento dos interessados. Art. 61 “Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não poderão ocupar o passeio em toda a sua largura, correspondente à testada do edifício para a exposição de mercadorias, tabelas, placas ou outros obstáculos.”
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA EMPRESA - Atividade de Topa Tudo - Não utilizar Passeio Para Exposição De Mercadorias PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Alvará - 15 DIAS ( 7 ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a Desocupar o passeio - Imediato irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: AVENIDA DIONIZIO GOMES 620 BAIRRO: VENEZA, QUADRA: 00075, LOTE: 0013 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO - Empresa Sem Alvará -150 UFM(Cento E Cinquenta Unidade Fiscal Municipal) - Ocupar Passeio - 75 UFM (Setenta Unidade Fiscal Municipal) Decreto Nº 16/2026. Altera O Anexo I Do Decreto Nº 061, De 21 De Maio De 2025, Que Altera O Anexo I Do Decreto Nº 028, De 11 De Março De 2019, Que "Regulamenta Os Dispositivos Da Lei Complementar Nº 40, De 29 De Dezembro De 2006
- 3- OBSERVAÇÕES: RECLAMAÇÃO OUVIDORIA – NUP 03927.2026.002545-81 4- ASSINATURAS: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - MATRÍCULA 27.789
ATENÇÃO!
C aso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 82E2600D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 675/2026
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 675/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 12/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: Vania Geralda da Silva CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 664.XXX.XXX-49 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.0145.017.0025.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA: Eugênio Volpini,130, apto 503 – São João Batista – BH – CEP – 31.515-212
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Falta de limpeza do lote, lote coberto de mato alto e ausência de pavimentação do passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)” Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações. § 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.(…)” Art. 66° - Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meio – fios, são obrigados a construir os respectivos muros, cercas ou grades, bem como pavimentar os passeios.” PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza do lote e limpeza e pavimentação do passeio.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: Artigo 11° - 30 dias (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias Artigo 66° - 60 dias. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua Jatoba , SN – Girassol , Justinopolis, Ribeirão das Neves PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 80 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 17805
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: D3293A8B
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