Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 481

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 676/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 676/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 12/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: Gilmar Soares CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 989.XXX.XXX-34 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.0145.017.0026.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua Jatoba , 631 – Girassol , Justinópolis, Ribeirão das Neves

2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Falta de limpeza do lote, lote coberto de mato alto e ausência de pavimentação do passeio. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)” Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações.

§ 1º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município.(…)”

Art. 66° - Os proprietários de imóveis que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meio – fios, são obrigados a construir os respectivos muros, cercas ou grades, bem como pavimentar os passeios.”

PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a Limpeza do lote e limpeza e pavimentação do passeio. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: Artigo 11° - 30 dias (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias Artigo 66° - 60 dias. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua Jatoba , 631 – Girassol , Justinopolis, Ribeirão das Neves PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 80 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM. 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 17805

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 4F973FAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 677/2026

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E POSTURAS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 677/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 12/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA) NOME FANTASIA: JARDIM EUROPA LTDA NÃO SE APLICA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 17../0001- 3.0080.062.0004.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA DESEMBARGADOR RIBEIRO DA LUZ, N° 285, BARREIRO – BELO HORIZONTE – MG, CEP: 30.640-040 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lei 040/2006: Art. 11 - Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº200/2019)” . DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ARTIGO 11 DA LEI 040/2006. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO. PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS. (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 – 7 dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA KENEDY SAPORI, N° 161, BAIRRO FLORENÇA, RIBEIRÃO DAS NEVES, CEP 33.823-390.QUADRA: 062, LOTE: 0004 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTAS E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS CONFORME DECRETO 61/2025. 3-OBSERVAÇÕES: 4-ASSINATURAS ___Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 26.656**

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: A186397A

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 678/2026

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E POSTURAS

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 481