DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR 040/2006. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: CUMPRIR AO QUE PRECEITUA O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, NO QUE DIZ RESPEITO AO DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO. Proceder com a desobstrução do passeio .
PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: IMEDIATO AO RECEBIMENTO DESTA. (X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 – 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA AROEIRA , 130 ,BAIRRO : Girassol / RIBEIRÃO DAS NEVES, MG
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTAS E OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS CONFORME DECRETO 061/2025.
3-OBSERVAÇÕES:
4-ASSINATURAS
Fiscal de Obras e Posturas Matrícula: 18669
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: D52A29FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 690/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 690/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR |
Data: 20/08/26 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): Jandir Procópio Carlos |
NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 872.xxx.xxx- 15 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 3.0128.002.0018.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, B Rua: Beco Aroeira BAIRRO: Vila Califórnia – CEP:30850000 |
airro, CEP, Cidade): |
- 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Lote e passeio sujo.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
“Art. 6º – Os moradores, os comerciantes e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento.(…)”
Art. 11º – Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações e manter fechada a caixa d`água, sob pena de multa não inferior a 50 (cinquenta) Unidade Fiscais do Município - UFM. (Redação dada pela Lei Complementar nº200/2019)”.
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Providenciar a Limpeza e cercamento do lote ,limpeza e pavimentação do passeio.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: PRAZO PARA RECURSO: Artigo 06° - 07 dias Artigo 11° - 30 dias. ( ) Lei Complementar 212/2021plementar 212/2021lementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)
(X) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021plementar 212/2021lementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua: Carmelita Braz de Motta ao lado do Nº 145 Bairro: Vereda Lote 0018 da Quadra 0002 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 65 UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO – UFM.
- 3- OBSERVAÇÕES:
4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 18669
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: A8FF3766
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP: 693/2026
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP: 693/2026 1- IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: DATA: 14/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: jose cardoso dantas neto CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 942.621.954-49 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3.0127.013.0004.000 ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA doze, 71, liberdade – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – CEP: 33822-770. 2- TERMOS DA NOTIFICAÇÃO: ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Exercer atividade comercial, de prestação de serviço E industrial sem a prévia autorização da prefeitura, concedida na forma de alvará. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigo 95 DA Lei Complementar nº 40/2006, que dispõe sobre o código de posturas do município de ribeirão das neves. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: APRESENTAR o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento (bar / distribuidora).
PRAZO PARA RECURSO: ( x ) Lei Complementar 40/2006, Artigo 170 – 7 (sete) dias.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ( x ) Lei Complementar 40/2006, Artigo 170 – 7 (sete) dias. 15 (QUINZE) DIAS. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (plementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (lementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (go 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (o 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (prazo fixado para sanar a irregularidade (razo fixado para sanar a irregularidade (para sanar a irregularidade (ara sanar a irregularidade (gularidade (ularidade ((“Prazo para cumprimento”). LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA doze, nº 71, bairro liberdade – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO: Multa referente a 150 (CENTO e cinquenta) unidades fiscais do município de ribeirão das neves - ufm, em conformidade com o ITEM 70 DO anexo i, do DECRETO Nº 061/2025.
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (plementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (lementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (go 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (o 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (prazo fixado para sanar a irregularidade (razo fixado para sanar a irregularidade (para sanar a irregularidade (ara sanar a irregularidade (gularidade (ularidade ((“Prazo para cumprimento”).
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