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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 486

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 699/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 699/2026 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data: 18/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: ELMO VENCESLAU FERREIRA CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 408.X6X.XX6-X8 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.0003.023.0019.000 ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua São Geraldo Nº 81 Maria Helena -Ribeirão das Neves CEP 33.930-340 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: ART 66 - Em qualquer edificação, o terreno será preparado para permitir o escoamento das águas pluviais, dentro dos limites do lote. Parágrafo único. O escoamento das águas pluviais será executado através de canalização embutida nos passeios com lançamento no sistema de lançamento pluvial. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Providenciar a canalização embutida no passeio.

PRAZO PARA RECURSO: ( X ) Lei Complementar 040/2006, Artigo 170 - 7 dias

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 7 DIAS () Lei Compplementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua São Geraldo Nº85 bairro Maria Helena QUADRA: 00023, LOTE: 0019 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

() Lei Compplementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)

3- OBSERVAÇÕES:

4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 501021

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 06ED7B89

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP: 700/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP: 700/2026 1- IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: DATA: 19/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: luis sales CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 934.514.406-44 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA dolores pereira alves, 66, status – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – CEP: 33880-180 2- TERMOS DA NOTIFICAÇÃO: ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Exercer atividade comercial, de prestação de serviço E industrial sem a prévia autorização da prefeitura, concedida na forma de alvará. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigo 95 DA Lei Complementar nº 40/2006, que dispõe sobre o código de posturas do município de ribeirão das neves/mg. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: APRESENTAR o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento (fábrica de reciclagem). PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ( x ) Lei Complementar 40/2006, Artigo 170 – 7 (sete) dias. 15 (QUINZE) DIAS. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo plementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo lementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo , Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo go 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo o 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo razo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para sanar a irregularidade (“Prazo ara sanar a irregularidade (“Prazo gularidade (“Prazo ularidade (“Prazo (“Prazo “Prazo para cumprimento”). LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA dolores pereira alves, nº 66, status – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO: Multa referente a 150 (CENTO e cinquenta) unidades fiscais do município de ribeirão das neves - ufm, em conformidade com o ITEM 70, DO anexo i, do DECRETO Nº 061/2025.

3- OBSERVAÇÕES:

Em atendimento A DENÚNCIA registrada junto a ouvidoria municipal, nuP: 03927.2026.002509-17, PROCESSO SEI 2026-35.

4- ASSINATURAS:

_________FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 26.168

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: D716618B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP: 701/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP:701/2026
1- IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: DATA:19/08/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
luis sales
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
934.514.406-44
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
RUA dolorespereira alves, 66, status – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – CEP: 33880-180

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