DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
2- TERMOS DA NOTIFICAÇÃO:
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigos 34 e 35 DA Lei Complementar nº 40/2006, que dispõe sobre o código de posturas do município de ribeirão das neves/mg. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: controlar ruídos ou sons excessivos evitáveis com o objetivo de evitar a pertubação do sossego público. PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: imediato. ( x ) Lei Complementar 40/2006, Artigo 170 – 7 (sete) dias. ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”).
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: RUA dolores pereira alves, nº 66, status – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG.
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO:
Multa referente a 75 (setenta e cinco) unidades fiscais do município de ribeirão das neves - ufm, em conformidade com o ITEM 25, DO anexo único, do DECRETO Nº 061/2025.
- 3- OBSERVAÇÕES: Em atendimento A DENÚNCIA registrada junto a ouvidoria municipal, nuP: 03927.2026.002509-17, PROCESSO SEI 2026-35.
4- ASSINATURAS:
_________FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 26.168
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 83D5D86C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP: 702/2026
AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP: 702/2026 1- IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: DATA: 19/08/2026 NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): NOME FANTASIA: ALCINO ALVES DE AMORIM CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 254.XXX.XXX-49 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.0039.011.0009.000 ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): RUA ASSEMBLÉIA, 135, VENTOSA – BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30421-582 2- TERMOS DA NOTIFICAÇÃO: ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Depositar quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral e o estacionamento de veículos sobre os passeios e calçadas. DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Artigo 48, DA Lei Complementar nº 40/2006, que dispõe sobre o código de posturas do município de ribeirão das neves. PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: remover O MATERIAL DEPOSITADO IRREGULARMENTE SOBRE O PASSEIO (MATERIAL EXCEDENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL).
PRAZO PARA RECURSO: PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 3 (TRÊS) HORAS. ( x ) Lei Complementar 40/2006, Artigo 170 – 7 (sete) dias.( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”). LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: LOTE SITUADO A RUA DOZE, Nº 14, BAIRRO HAWAÍ - RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO: Multa referente a 30 (TRINTA) Unidades Fiscais do Município - UFM, em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2025, anexo único, item 30.
3- OBSERVAÇÕES:
Em atendimento A DENÚNCIA registrada JUNTO a ouvidoria municipal, nup: 03927.2026.002654-34, processo sei: 2026-31.
4- ASSINATURAS: _________FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 26.168
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: AC7DF2D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR Nº SFUP 706/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | Nº SFUP 706/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data: 21/08/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): IVAGRO AGROPECUARIA LTDA |
NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 19.276.XXX/0001-XX INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 3.0099.002.0168.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, ROD BR 040 DO KM 504,501/506,001 IMP SAN MARINO (KM 515 – VILEFORT) - VEREDA CEP 33822-502, RIB |
CEP, Cidade): EIRÃO DAS NEVES. |
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL SEM ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. |
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| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: Lei Completar 40/2006 Art. 95 - Nenhum estabelecimento comercial, de prestação de serviço e industrial poderá funcionar no munic Funcionamento, a requerimento dos interessados. |
ípio sem a prévia autorização da Prefeitura, concedida na forma de Alvará de Localização e |
| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Se adequar a legislação vigente,providenciando Alvará De Localização e Funcionamento. |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 487