DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3379B155
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR NºSFUP 711/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | NºSFUP 711/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR |
Data:24/08/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): BRUNO CALLEGARIO DA SILVA |
NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 071.XXX.XXX-67 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 3.0158.012.0025.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua Escritor Machado de Assis S/N - Belvedere – Ribeirão das Neves – CEP.:33821-437 |
|
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Manter lote sujo, com muito mato noperímetro do Município. |
|
| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “ART. 11Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quint § 1º Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro |
ais, pátios, terrenos e edificações. dos limites do Município”. |
| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Proceder com a limpeza do imóvel |
PRAZO PARA RECURSO:
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 (trinta) dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua Escritor Machado de Assis S/N - Belvedere – Ribeirão das Neves – CEP.:33821-437 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO - UFM 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 17804
( x ) Lei Complementar 040/2006, art. 170 – prazo de 7 dias
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 46B593BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR NºSFUP 712/2026
| AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR | NºSFUP 712/2026 |
|---|---|
| 1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR | Data:24/08/2026 |
| NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA): WASHINGTON RODRIGUES SANTOS |
NOME FANTASIA: |
| CNPJ/CPF: 069.XXX.XXX-94 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 3.0158.012.0023.000 |
| ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade): Rua Janaúba , 29 – Capelinha- Betim/MG, CEP.:32690-500 |
|
| 2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO | |
| ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO: Manter lote sujo, com muito mato noperímetro do Município. |
|
| DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO: “ART. 11Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quint § 1º Não épermitida a existência de terrenos cobertos de mato,pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro d |
ais, pátios, terrenos e edificações. os limites do Município”. |
| PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: Proceder com a limpeza do imóvel |
|
| PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 (trinta) dias PRAZO PARA RECURSO: ( x ) Lei Complementar 040/2006, art. 170 – praz ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Me |
o de 7 dias smoprazo fixadopara sanar a irregularidade(“Prazopara cumprimento”) |
| LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua Escritor Machado de Assis S/N - Belvedere – Ribeirão das Neves – CEP.:33821-437 |
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| PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO - UFM |
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| 3- OBSERVAÇÕES: | |
| 4- ASSINATURAS | |
| FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 17804 |
ATENÇÃO!
Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B04D23F0
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