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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 489

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 3379B155

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR NºSFUP 711/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR NºSFUP 711/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Data:24/08/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
BRUNO CALLEGARIO DA SILVA
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
071.XXX.XXX-67
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
3.0158.012.0025.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
Rua Escritor Machado de Assis S/N - Belvedere – Ribeirão das Neves – CEP.:33821-437
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Manter lote sujo, com muito mato noperímetro do Município.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
“ART. 11Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quint
§ 1º Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro
ais, pátios, terrenos e edificações.
dos limites do Município”.
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Proceder com a limpeza do imóvel

PRAZO PARA RECURSO:

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 (trinta) dias ( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”) LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO: Rua Escritor Machado de Assis S/N - Belvedere – Ribeirão das Neves – CEP.:33821-437 PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO MULTA NÃO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO - UFM 3- OBSERVAÇÕES: 4- ASSINATURAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MATRÍCULA: 17804

( x ) Lei Complementar 040/2006, art. 170 – prazo de 7 dias

( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Mesmo prazo fixado para sanar a irregularidade (“Prazo para cumprimento”)

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 46B593BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR NºSFUP 712/2026

AUTO DE NOTIFICAÇÃO VIA AR NºSFUP 712/2026
1-IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR Data:24/08/2026
NOME (RAZÃO SOCIAL OU PESSOA FÍSICA):
WASHINGTON RODRIGUES SANTOS
NOME FANTASIA:
CNPJ/CPF:
069.XXX.XXX-94
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
3.0158.012.0023.000
ENDEREÇO COMPLETO PARA ONDE SERÁ ENVIADA A NOTIFICAÇÃO (Rua, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade):
Rua Janaúba , 29 – Capelinha- Betim/MG, CEP.:32690-500
2-TERMOS DA NOTIFICAÇÃO
ATO OU FATO CONSTITUTIVO DA INFRAÇÃO:
Manter lote sujo, com muito mato noperímetro do Município.
DISPOSITIVO LEGAL TRANSGREDIDO:
“ART. 11Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quint
§ 1º Não épermitida a existência de terrenos cobertos de mato,pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro d
ais, pátios, terrenos e edificações.
os limites do Município”.
PELO PRESENTE FICA O NOTIFICADO OBRIGADO A SEGUIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Proceder com a limpeza do imóvel
PRAZO PARA CUMPRIMENTO:
30 (trinta) dias
PRAZO PARA RECURSO:
( x ) Lei Complementar 040/2006, art. 170 – praz
( ) Lei Complementar 212/2021, Artigo 208 - Me
o de 7 dias
smoprazo fixadopara sanar a irregularidade(“Prazopara cumprimento”)
LOCAL DA CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO:
Rua Escritor Machado de Assis S/N - Belvedere – Ribeirão das Neves – CEP.:33821-437
PENALIDADE QUE ESTARÁ SUJEITO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
MULTA NÃO INFERIOR A 50 (CINQUENTA) UNIDADE FISCAIS DO MUNICÍPIO - UFM
3- OBSERVAÇÕES:
4- ASSINATURAS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
MATRÍCULA: 17804

ATENÇÃO!

Caso o requerente queira protocolar Recurso contra a ação Fiscal, deverá fazê-lo no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, observado o prazo informado neste auto de notificação.

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B04D23F0

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